O governador José Melo sancionou a Lei 4.309, de 18 de janeiro de 2016, que obriga as unidades públicas de saúde do Esta a fornecer aos usuários certidão de não atendimento nos casos em que o atendimento não for possível. O documento deve conter o nome do usuário e da unidade de saúde, a data e horário que ele procurou o hospital. O governador, no entanto, vetou o parágrafo da lei que obrigava a emissão da certidão imediatamente após o não atendimento. Com isso, a lei perde força, porque obriga o usuário a voltar outro dia para buscar a prova de má prestação do serviço na rede pública de saúde. O deputado José Ricardo (PT), autor do projeto de lei, vai propor da derrubada do veto na Assembleia Legislativa.