MANAUS – O Procon Amazonas está divulgando uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas que proíbe os estabelecimentos que oferecem o serviço de alimentação no sistema de rodízio ou bufê de cobrarem taxa de desperdício dos consumidores. A Lei n° 4.484, de 7 de junho de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada. O descumprimento da legislação acarreta multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil, dependendo da gravidade da infração e da capacidade financeira do estabelecimento, critérios que serão avaliados pelo Procon-AM, responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades. Esse é um tipo de lei que deseduca o consumidor em um país conhecido pela prática do desperdício de alimentos. Os estabelecimentos que cobram taxa de desperdício são exatamente aqueles que vendem comida com preço fixo em que o consumidor serve seu próprio prato. Com a lei, esse consumidor poderá fazer o que bem entende com a comida alheia.