Da Redação
MANAUS – A Promotoria de Justiça de Caapiranga (a 2010 quilômetros de Manaus), do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), obteve decisão liminar em Ação Civil Pública que estabelece um estrito controle dos saques e transferências de recursos federais, estaduais e de convênios destinados ao município, restringindo as movimentações bancárias a créditos em contas das pessoas destinatárias.
“A presente ação serve para resguardar a correta aplicação de recursos públicos recebidos pelo município de Caapiranga, onde a má aplicação de verbas públicas e seu desvio são fatos corriqueiros e provocam a instauração de inúmeros procedimentos investigatórios ministeriais”, disse o promotor de Justiça de Caapiranga, Daniel Amazonas.
Com a ação, o MP pretende, segundo o promotor, garantir mais transparência na aplicação dos recursos públicos, impedindo que os gestores utilizem o recurso do ‘saques na boca do caixa’ e também remessas de valores das contas específicas, portanto de mais fácil controle e fiscalização, para contas genéricas de titularidade do município, como a Conta Única do Tesouro Municipal, ou para destinatários não identificados.
Com a decisão, a Prefeitura de Caapiranga também não poderá realizar operações como a emissão de TED’s, DOC’s e Transferências com destinação não sabida e nem movimentações bancárias por meio de rubricas genéricas, como ‘Pagamentos a Fornecedores’ e ‘Pagamentos Diversos’.
A liminar também proíbe ao prefeito e aos bancos, Banco do Brasil e Bradesco, a realização de saques ‘em espécie’ de recursos das contas específicas, os chamados ‘saques na boca do caixa’ sem a fundamentação legal apontada.
Os bancos também ficaram obrigados a fornecer ao Ministério Público, sem maior burocracia, informações a respeito das movimentações em contas bancárias do Município de Caapiranga e de quaisquer de seus órgãos informações detalhadas sobre movimentações bancárias.
Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada ocorrência de descumprimento da decisão.