Da Redação
MANAUS – O juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vemaqa (Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias do Amazonas), ordenou a suspensão de vaquejada em Manaus e nos municípios de Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. A determinação vale também para as ‘provas de laço’. A ordem é destinada ao Governo do Amazonas e à Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas), inclusive com suspensão de patrocínio para eventos desse tipo.
A liminar foi expedida nesta sexta-feira, 18, e inclui a suspensão de vaquejada que seria realizada a partir desta sexta até domingo, 20, no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. Em caso de descumprimento, o governo do Estado e a Adaf estão sujeitos a pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia. A infração implica ainda a interdição dos locais de vaquejadas e rodeios.
Victor Liuzzi atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que considera a vaqueja e rodeio inconstitucionais por configurar práticas esportivas que causam lesão e maus tratos aos animais. O pedido foi motivado por ação da Comissão de Defesa dos Animais da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas).
O governo do Estado argumentou que não poderia proibir a realização dos eventos, apenas fiscalizar e exigir punições em casos pontuais de maus tratos. Já a Adaf justificou que a vaquejada e rodeio são atividades culturais e não implicam maus tratos. As explicações foram rejeitadas pelo juiz.