Da Redação
MANAUS – A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou que a ANA (Agência Nacional de Águas) se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), bem como sua posterior conversão em outorga, nos procedimentos de licenciamento ambiental na bacia hidrográfica dos rios Negro e Amazonas, enquanto não for instalado o comitê de bacia hidrográfica e aprovado o plano de recursos hídricos da bacia dos rios Solimões e Amazonas.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, eventual descumprimento da decisão acarretará em multa no valor de R$ 50 mil por ato de descumprimento, além de multa diária de R$ 1 mil ao longo do período em que permanecer válida a DRDH emitida, penalidades a recaírem sobre o patrimônio pessoal do diretor-presidente em exercício da autarquia, em obrigação solidária com outros corresponsáveis que porventura o subscrevam – arts. 536, § 1º, e 537 do CPC.
Da sentença cabe recurso.
A Agência Nacional das Águas não tem condições de agir em um contexto hídrico do qual não tem inteiro conhecimento. Tem razão o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira. Notícia relevante em se tratando de arbítrio em relação às coisas amazônicas.