MANAUS – A titular da 1ª Vara Federal, juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, interroga, na próxima sexta-feira, 25, a ex-superintendente da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), Flávia Grosso, e os ex-diretores do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), em uma audiência de instrução de processo, no qual eles são acusados de improbidade administrativa.
A denúncia é de autoria do MPF (Ministério Público Federal) e foi baseada em irregularidades na execução de um convênio, firmado em 2007 entre os dois órgãos, para a revitalização do sistema viário do Distrito Industrial da capital, e que, somado aos aditivos, chegou a R$ 70 milhões. A audiência, que deveria ter acontecido na semana passada, foi adiada pera esta semana.
O convênio nº 57/2007, assinado por Flávia Grosso e pelo presidente do Cieam, Maurício Loureiro, no valor inicial de R$ 25 milhões, foi considerado irregular pelo TCU (Tribunal de Contas da União), sob a alegação que o Cieam não dispunha dos requisitos mínimos para executá-lo e que a obra não tinha projeto básico.
Em 2010, MPF ingressou com ação na Justiça Federal que resultou no bloquei de bens, em fevereiro de 2011, dos envolvidos, através de uma decisão da 3a Vara Federal do Amazonas, com o objetivo de garantir os R$ 3,8 milhões, aproximadamente, pagos à empresa Mosaico Engenharia, contratada para executar obras emergenciais em trechos críticos do Distrito, e cujos serviços não foram comprovados. O valor do convênio também chegou a ser retido por duas vezes pelo TCU.
Tiveram os bens bloqueados, à época, Flávia Grosso, Plínio Ivan Pessoa da Silva, Maurício Loureiro, Jorge Soto Mayor Fernandes Filho (presidente da Mosaico Engenharia), e de Armando Rubens Medeiros Lima, responsável pelo parecer técnico de aprovou as contas do convênio. Na audiência de instrução serão ouvidos tanto os envolvidos, como as testemunhas, informou a assessoria do MPF.
‘Caráter emergencial’
Um dos argumentos usados para a contratação sem licitação da Mosaico foi a justificativa de que a obra era “de caráter emergencial” (o excesso de buracos nas ruas do Distrito Industrial, segundo os gestores da Suframa e do Cieam, estaria comprometendo a carga e descarga de matérias primas e a logística dos produtos industrializados).
O contrato foi firmado mesmo com o posicionamento contrário do Tribunal de Contas da União. A Suframa considerou regular a prestação de contas do Cieam, apesar de o TCU ter apontado irregularidades como falta de atesto e de registro do número do convênio.
Nessa mesma denúncia, o MPF ingressou com outra ação contra a contratação indevida do escritório de advocacia Brasília Consultores Associados S/S Ltda, no valor R$ 120 mil, para elaboração de parecer jurídico privado que respaldou a ausência de licitação da obra.
O advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sócio do escritório, emitiu parecer tratando sobre a admissibilidade de processo administrativo disciplinar para apurar conduta dos procuradores federais Fernando Nunes da Frota e Eduardo Bonates de Lima, por suspeitas de irregularidades na atuação deles na Suframa.
Para o MPF, ficou evidente a má gestão dos recursos públicos e o dano ao patrimônio público, ainda mais considerando-se que as atividades de consultoria e assessoria jurídica da União são privativas dos advogados públicos federais, de modo que o caso deveria ter sido encaminhado para outras unidades da AGU Advocacia Geral da União no Amazonas ou para a Adjuntoria de Consultoria do órgão em Brasília.