Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a adotar uma série de medidas para a reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, oferecendo condições de atendimento adequado aos pacientes da unidade. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada no ano de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia; a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM); garantia de um cuidador para cada dois pacientes com dependência integral e um cuidador para cada quatro pacientes com dependência parcial; contratação de acompanhante treinado, nutricionista, profissional de educação física.
“Enquanto o Estado do Amazonas mantiver o Hospital Eduardo Ribeiro em funcionamento, o Ministério Público atuará para garantir a dignidade de todos os pacientes ali atendidos, sem descuidar dos trabalhos para assegurar que os hospitais gerais promovam o atendimento emergencial em psiquiatria, como preconiza a legislação vigente”, destaca a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes.
O Estado e a União também devem providenciar uma ambulância com equipe especializada, além de itens de cuidado pessoal (escovas de dentes, sabonetes, desodorantes, xampus, toalhas e fraldas) e de cama (lençóis, capas de cama, travesseiros), mudas de roupas (inclusive íntimas).
A Justiça ainda determinou realização de reforma básica na unidade para regularização de iluminação, pintura e conservação do local. Os banheiros da unidade também deverão passar por reformas, a fim de suprir, entre outras deficiências, a ausência de iluminação, assentos sanitários, substituição de azulejos, pias, torneiras e chuveiros em precário estado de conservação.
A título de danos morais coletivos, o Estado e a União deverão pagar R$ 1 milhão. O valor deverá revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos pacientes do hospital psiquiátrico.
O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0000785-09.2014.4.01.3200.
Abandono
Na ação civil pública, os Ministérios Públicos apontam que o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – única unidade hospitalar pública que atende pacientes com doenças mentais no Amazonas – encontra-se em situação inapropriada para receber os pacientes. Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam sendo submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.
Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas que foram encontrados no local. Também faltavam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis de cama e os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças.
A decisão liminar reconhece as condições indignas a que são submetidos os pacientes. “No caso, a violação ao direito à saúde decorrente de internações em ambientes com pouca ou nenhuma higiene, ausência de profissionais, má alimentação, causando lesão à qualidade de vida daquela coletividade, apresenta-se inegável o reconhecimento do dano gerado”, pontua o documento.
Outro lado
A Susam divulgou a seguinte nota sobre a decisão da Justiça Federal:
“A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que não foi notificada, até o momento, da decisão, relacionada a um processo iniciado em antiga administração da secretaria. Ao assumir a Susam, em outubro passado, a atual gestão recebeu o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro funcionando com serviços restritos, uma vez que estava em processo de desativação em cumprimento à Lei 10.216 de 2001, que entre outras medidas, pôs fim às internações compulsórias em hospitais psiquiátricos. No entanto, no dia 21 dezembro de 2017, a Portaria nº 3.588, publicada no Diário Oficial da União, reformulou a política de saúde mental no Brasil. Entre as principais mudanças está a manutenção de vagas em hospitais psiquiátricos e a criação de novos leitos para tratamentos de pessoas com transtornos mentais.
Com as mudanças, a coordenação de Saúde Mental da Susam já está trabalhando para readequar a Rede de Atenção Psicossocial no Amazonas ao que estabelece o Ministério da Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde. Entre as medidas, a nova gestão da Susam implantará leitos de saúde mental em quatro unidades de saúde da capital: Hospital Infantil Dr. Fajardo, Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Platão Araújo, Hospital Geraldo da Rocha e HPS 28 de Agosto. A Susam reativou também o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Amazonas. Parado há três anos, o colegiado é formado por representantes de diversos órgãos governamentais e movimentos da sociedade civil organizada, e tem a missão de avaliar e auxiliar na construção das políticas públicas na área da Saúde Mental.”