Da Redação
MANAUS – O desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou o fim da greve dos professores no Amazonas, que completou 15 dias úteis nesta sexta-feira, 6. O magistrado acatou parcial ação apresentada pelo Governo do Amazonas. A decisão foi assinada no dia 28 de março, mas o presidente do Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas), Marcus Libório, foi notificado nesta sexta-feira, 6. Outra decisão judicial, da desembargadora Socorro Guedes, também havia ordenado o fim da paralisação, coordenada pela Asprom Sindical (Associação dos Professores e Pedagogos do Amazonas), na semana passada.
A exemplo de Socorro Guedes, Elci Simões também impôs multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da sentença, ao limite de R$ 400 mil e o desconto dos dias parados no salário dos servidores. Simões considerou que não havia motivo para a greve devido às negociações entre sindicato e governo por um entendimento sobre as reivindicações trabalhistas. O desembargador também ordenou que o Sinteam não deve utilizar qualquer ação que cause “embaraço ao regular funcionamento das escolas públicas”.
O Sinteam informou que vai recorrer da Ação Civil Pública. O presidente da entidade, Marcus Libório, foi notificado na manhã desta sexta-feira, 6. “A interferência da Justiça na relação capital x trabalho é muito prejudicial. Não só para os trabalhadores mas também para toda a sociedade”, afirmou Libório.
A justiça alega que há negociação em andamento e o Estado vem tomando medidas para minimizar a defasagem na remuneração dos professores e de outras categorias e, portanto, o movimento grevista se torna ilegal, “devendo ser contida por esse Poder Judiciário”.