Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou o embargo de declaração nº 0000279-08.2017.8.04.0000, em que o Estado do Amazonas recorria de decisão favorável à Apeam (Associação dos Praças do Estado do Amazonas) para a promoção especial e por antiguidade de 2.284 policiais militares.
Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira, 20, os desembargadores seguiram o voto do relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior mantendo inalterado o acórdão do mandado de segurança nº 4001983-56.2015.8.04.0000. “Com efeito, analisando detidamente o constante do hostilizado decisório, vislumbro que todos os temas debatidos foram efetivamente abordados, de maneira clara, concisa e com suficiência de raciocínios lógicos que conduziram a decisão, enquanto a Embargante encampa, pela via do presente recurso, pedido de novo julgamento sobre a matéria já decidida”, diz o relator em seu voto.
No processo originário, a Apeam pediu o cumprimento da Lei Estadual nº 4044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, afirmando que os policiais cumpriram os requisitos necessários à ascensão funcional. Também segundo os autos, a ata de promoção chegou a ser publicada pelo comandante em boletim da PM, reconhecendo o direito dos militares à promoção, mas o ato administrativo não foi implementado.
O desembargador avaliou que os critérios estabelecidos pela lei são objetivos e, se cumpridos, o militar entra para o quadro de acesso e passa a ter expectativa de direito à ascensão de posto; por isto, afirmou que não se trata de ato discricionário, mas de ato vinculado da Administração.
“Entender como discricionário a efetivação das promoções por antiguidade e especial equivale a tornar letra morta a Lei 4044/2014 – que dispõe sobre reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas –, constituindo ato arbitrário e ilegal, passível de correção pelo Poder Judiciário, a quem cabe, em última ratio, dar interpretação única e igualitária às normas jurídicas”, afirmou o relator no voto do mandado de segurança.
Concurso do Corpo de Bombeiros
O desembargador Lafayette Vieira também é relator de mandados de segurança impetrados contra o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, por candidatos aprovados no concurso de 2009, para que sejam admitidos no Curso de Formação do órgão.
Devido à presença de concursados na sessão, o relator explicou-lhes que os processos foram retirados de pauta na sessão da semana passada, porque não podem ser levados a julgamento pelo fato de o assunto estar pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
Nos casos de repercussão geral, o Supremo decide uma única vez sobre um tema e esta decisão é multiplicada para todas as causas iguais.
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