Por Ana Carolina Barbosa, da Redação
MANAUS – A desembargadora Socorro Guedes negou, nesta semana, pedido de liminar do prefeito cassado de Iranduba (a 24 quilômetros de Manaus), Xinaik Medeiros (sem partido), para a suspensão dos atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal da localidade, descritos pela defesa dele como ilegais. Entre as “ilegalidades” apontadas estava a formação da comissão processante que analisou os pedidos de cassação do político e o que decretou sua cassação propriamente dita, em fevereiro.
O prefeito cassado foi preso, ano passado, durante operação conjunta da Polícia Civil e MP-AM (Ministério Público do Estado), acusado de desvio de recursos públicos que ocasionou cerca de R$ 53 milhões em prejuízos aos cofres municipais, conforme as investigações.
No dia 4 deste mês, a defesa do prefeito ingressou na Justiça Estadual com pedido de liminar tentando mais uma vez invalidar a comissão processante e seus atos.
“Por todo o exposto e por restar demonstrado a prática de atos abusivos e ilegais praticados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Iranduba e pelo vereador presidente da comissão processante, bem como a decisão do Tribunal Pleno que declarou ser incompetente para julgar o feito, é que requer a concessão da medida liminar (…) para suspender os efeitos e a eficácia dos atos ilegais emanados da mesa diretora da Câmara”, explica a defesa no pedido de liminar.
Ela cita nominalmente o presidente da Câmara, vereador Francisco Elaime Monteiro da Silva, e o presidente da comissão processante, vereador Raimundo Jarison França de Azevedo, como praticantes dos atos “ilegais”. No documento, os advogados alegam que não foi concedido ao político o direito à defesa e ao princípio do contraditório.
No processo, disponível para pesquisa no site do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a última movimentação consta do dia 8, quando um ofício foi encaminhado à Procuradoria Geral da Câmara de Iranduba, no qual o tribunal informa a decisão da desembargadora.
Julgamento
No último dia 1°, durante sessão do TJAM, os desembargadores decidiram, por unanimidade, a incompetência absoluta para julgar o processo envolvendo o prefeito cassado de Iranduba, Xinaik Medeiros. O caso envolve recursos federais e será remetido para a Justiça Federal, mas foram mantidos todos os atos decisórios já praticados pela Justiça Estadual, como a prisão dos denunciados e afastamento do então prefeito.
O processo é o de número 40044847-67.2015.8.04.0000 e tem como denunciados, além de Xinaik, outras 12 pessoas: David Queiroz Félix, Nadia Medeiros de Araújo, Amarildo da Silva Medeiros, Sérgio Souza da Silva, Almir da Silva Prestes, André Maciel Lima, Edu Corrêa Souza, Genilson Ferreira da Silva, Piter Vilhena Gonzaga, Anny Glez Fialho da Silva, Ângela Rayane do Amazonas Medeiros de Araújo e Raimundo Israel de Araújo.