Da Redação
MANAUS – O juiz titular do 8º Juizado Especial Cível de Manaus, Marcelo da Costa Vieira, julgou improcedente o pedido de um árbitro de jiu-jitsu que requereu indenização por danos morais de um torcedor que, da plateia, o insultou em uma competição de lutas realizada na Arena Amadeus Teixeira, em Manaus.
Em sua decisão, o magistrado evidenciou que o fato não fugiu à normalidade, sendo comum notadamente em jogos de futebol, mas recorrente também em todas as outras modalidades esportivas, com mais efeito nas artes marciais.
Conforme relato do requerente nos autos, em uma competição de lutas realizada na Arena Amadeu Teixeira, na zona centro-oeste de Manaus, ao final de uma das disputas, ao ser proclamado o resultado de um dos combates, o árbitro passou a ouvir diversos gritos oriundos da arquibancada “com os mais diversos impropérios (…) o que lhe deixou constrangido, humilhado e injustamente ameaçado e ofendido perante amigos, professores, alunos e espectadores do evento”, levando-o a judicializar o fato com o pedido de indenização por danos morais a ser paga pelo autor das ofensas.
Ao julgar o fato judicializado, o juiz Marcelo da Costa Vieira citou que ofensas verbais – que não incluíram crimes de injúria racial – são absolutamente comuns no meio desportivo “não podendo jamais servir como parâmetro para ensejar responsabilidade civil àquele que, no calor da disputa, torcedor ou atleta, vem usar de palavras ofensivas contra outrem, seja outro torcedor, atleta ou, como no caso, o árbitro da partida”, disse.
O magistrado ressaltou que, pelo que consta na inicial (do processo) “não há que ser caracterizado como gravemente excepcional, tendo sido valorizado de forma excessiva uma situação comum e corriqueira no meio desportivo, qual seja a conhecida a rivalidade entre jogadores, torcedores e árbitros”, apontou.
O juiz Marcelo da Costa Viera embasou sua decisão em jurisprudência, tal qual a Apelação nº 70036642148 julgada pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e julgou improcedente o pedido, em todos os seus termos, citando que “a indignação, o esbravejamento, os xingamentos do torcedor para com o árbitro em face de marcação a qual entende incorreta é inerente à situação do cotidiano de qualquer esporte e socialmente aceitável”, apontou.