Da Redação
MANAUS – A SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos de Manaus) terá que pagar multa diária de R$ 50 mil se não retirar ônibus clandestinos das ruas. A ordem é do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, em uma ação civil pública ingressada pela 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
Paulo Feitoza determinou que a SMTU realize de forma imediata um processo de licitação para acabar com os serviços das empresas e cooperativas que atuam com os ônibus Executivos e Alternativos, considerados ilegais.
Na ação civil pública, o promotor de justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha relata que a atividade exercida pelos Executivos e Alternativos não tem contrato com a SMTU.
A última concorrência pública para permissão do serviço dos ônibus Alternativos aconteceu em 2005 e teve validade até o ano de 2010. Nesse período, não houve prorrogação para a circulação, apenas uma autorização provisória de seis meses concedida no início de 2011. Já os serviços prestados pelos ônibus Executivos acontece desde 2006. O serviço particular é oferecido sem a realização de qualquer processo de concorrência pública.
Na liminar, a justiça determina ainda que a SMTU faça um levantamento, em 60 dias, para identificar todos os ônibus e motoristas desse sistema de transporte e faça um contrato temporário até que aconteça o processo de licitação.
A ordem judicial envolve, inclusive, veículos com mais de 10 anos de uso.