Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) concedeu mandado de segurança a Apeam (Associação dos Praças do Estado do Amazonas) para que o governo do Estado efetue a promoção especial e por antiguidade de 2.284 policiais militares. A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Ele discordou de parecer do MP (Ministério Público do Amazonas), o qual afirmava tratar-se de ato discricionário da administração estadual.
De acordo com o processo (Mandado de Segurança nº 4001983-56.2015.8.04.0000), a Apeam pediu o cumprimento da Lei Estadual nº 4044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, afirmando que os policiais cumpriram os requisitos necessários à ascensão funcional. Segundo os autos, a ata de promoção foi publicada pelo Comando da PM no Boletim Geral da PM nº 056, reconhecendo o direito dos militares à promoção, mas o ato administrativo jamais foi implementado. “O Estado do Amazonas negou direito líquido e certo pelo não cumprimento dos requisitos previstos em lei, necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência objetiva de recursos orçamentários e inexistência de abuso de poder ou ilegalidade”, considerou o relator.
No seu voto, Lafayette relata que os critérios estabelecidos pela lei são objetivos e, se cumpridos, o militar entra para o quadro de acesso e passa a ter expectativa de direito à ascensão de posto, por isso afirma que não se trata de ato discricionário, mas de ato vinculado da administração. “Entender como discricionário a efetivação das promoções por antiguidade e especial equivale a tornar letra morta a Lei 4044/2014 – que dispõe sobre reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas –, constituindo ato arbitrário e ilegal, passível de correção pelo Poder Judiciário, a quem cabe, em última ratio, dar interpretação única e igualitária às normas jurídicas”, diz o relator em trecho do voto.
Coronel
Em outro processo (nº 4001594-37.2016.8.04.0000), também de relatoria do desembargador Lafayette Vieira, foi concedido mandado de segurança para garantir a um tenente-coronel a promoção ao posto de coronel da PM, que alegava ter sido preterido e posteriormente teve o direito reconhecido administrativamente pelo órgão, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo nº 186.
Também na sessão desta terça-feira, o TJAM recebeu mais uma denúncia contra o prefeito de Tefé, Jucimar de Oliveira Veloso, por deixar de atender pedido de informações feito pelo Ministério Público sobre licitação (ou dispensa) e contratos firmados para a realização de festas de Ano Novo de 2016 e do Carnaval deste ano.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Sabino da Silva Marques, no processo nº 4002667-44.2016.8.04.0000.
(Com assessoria do TJAM)
O Governo Estadual continua sem direção e sem noção do que fazer nesta legislatura. Já é hora de um impeachment governamental!