Por Cleber Oliveira, da Redação
MANAUS – Condenada em março deste ano a reintegrar mais de 300 agentes de endemias demitidos em abril do ano passado, a FVS (Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas) não cumpriu a decisão judicial. Em nova ordem, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu prazo de 72 horas ao presidente da FVS, Bernardino Cláudio de Albuquerque, para que apresente portaria de reintegração dos trabalhadores “sob pena do bloqueio de R$ 1 milhão” da fundação. Caso não cumpra a decisão, Albuquerque pode ser responsabilizado criminalmente e preso.
O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho disse que a dispensa dos trabalhadores temporários foi uma manobra da FVS. “Ano passado eles foram desligados por conta de uma ordem que nem era para eles. Era uma ordem que o Tribunal de Contas do Estado mandou para a Susam, e a FVS não é a Susam, para desligar 34 temporários contratados em 2008. E a FVS, de maneira graciosa, resolveu se livrar dos agentes de endemias cumprindo uma decisão que não era para ela e estendendo para um bando de gente”, disse. “Já tínhamos, inclusive, pedido a prisão do presidente da FVS por descumprimento da ordem judicial”, revelou Almeida Filho.
Conforme o defensor, os agentes de endemias eram provenientes da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), da Prefeitura de Manaus e foram absorvidos pela FVS e não receberam direitos trabalhistas. Almeida Filho explicou que a contratação desses trabalhadores incluiu seleção pública, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme estabelece a Lei nº 11.350/2006. O Artigo 8, usado pela Defensoria Pública na ação coletiva, diz: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa, na forma do disposto no § 4º do Artigo 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”.
Na ação, a DPE diz que: “No caso do Amazonas, como bem estabelece a Lei nº 3.128/2007, os agentes de combate às endemias ocupam cargo de provimento efetivo, aplicando-se-lhes o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, Lei nº 1.762/1986”.
Almeida Filho disse que, caso a nova decisão não seja cumprida, vai pedir novamente a prisão do presidente da fundação. “A Casa Civil já tinha orientado ele a cumprir a decisão e não cumpriu. Agora, se ele não cumprir novamente, dentro do prazo, no outro dia estarei pedindo a prisão dele”, disse.
A FVS informou que não foi notificada pela Justiça sobre a decisão e que precisa analisar a medida para decidir sobre as providências. Segundo a assessoria, a fundação vai aguardar ser notificada para definir se irá recorrer ou cumprir a ordem judicial.