MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões aos índios Tenharim e Jiahui, no sul do Amazonas. Cada etnia receberá R$ 5 milhões. A sentença reconheceu os graves danos ambientais causados ao território e ao modo de vida tradicional das etnias por obras na rodovia Transamazônica (BR-230).
O Dnit também deverá recuperar as áreas degradadas pelas obras da rodovia realizadas sobre as terras indígenas Tenharim Marmelo e Jiahui, em trecho próximo ao município de Apuí, a ser delimitado durante a fase de execução da sentença. A vegetação das margens de igarapés e rios, devastada pela construção da BR-230, também deverá ser recomposta pelo órgão. A sentença prevê ainda outras medidas a serem cumpridas, como a recomposição florestal na área de preservação permanente do igarapé que teve o curso alterado pelas obras e reflorestamento com espécies nativas para compensar o desmatamento realizado no passado.
Há determinação ainda de aplicação de multa ambiental pelos danos causados pela realização de diversas obras na rodovia Transamazônica, a ser aplicada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) conforme a legislação atual. Tanto a multa como as indenizações por danos morais coletivos deverão ser atualizadas e corrigidas monetariamente no momento do efetivo pagamento, quando a sentença for cumprida, conforme determina a Justiça.
Conforme o MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas), que entrou com a ação na Justiça, a empresa ASC Empreendimentos e Construções Ltda. foi contratada pelo Dnit em 2008 para realizar serviços de manutenção na rodovia BR-230, entre os quilômetros 400 e 619, área que abrange parte da área indígena Tenharim Marmelo, e executou diversas intervenções na região sem qualquer licenciamento ambiental e recuperação das áreas degradadas.
Relatório de fiscalização do Ibama produzido em 2009, após recomendação do MPF para suspender as obras de recuperação da rodovia, apontou a necessidade de licenciamento ambiental em função da constatação de desmatamento e construção de canteiros. O órgão apontou ainda que a realização da obra, no trecho das terras indígenas, teria facilitado a exploração de jazidas de cascalho e a retirada ilegal de madeira da área de proteção para reconstrução das pontes.
A terra indígena Tenharim Marmelo teve o seu processo de demarcação concluído em 1996 e a Terra Indígena Jiahui teve a demarcação homologada em 2004. Em termos populacionais, os Tenharim abrangem, atualmente, 962 indígenas (737 na TI Tenharim Marmelo, 137 na TI Tenharim do Igarapé Preto e 88 na TI Sepoti). Os Jiahui totalizam 98 indígenas.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 5770-60.2010.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.