Da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, aceitou pedido de tutela de urgência e determinou que o Governo do Amazonas remova 20 publicações do portal institucional consideradas pela assessoria jurídica do candidato a governador David Almeida (PSB) como publicidade institucional em período vedado.
Os advogados da coligação ‘Renova Amazonas’ sustentam que Amazonino Mendes (PDT) e Rebecca Garcia (PP), candidata a vice, estão utilizando o Portal do Governo do Amazonas “para veicular propaganda eleitoral travestida de propaganda institucional em favor da candidatura” deles. Caso descumpra a decisão, o governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT) será multado em R$ 10 mil por dia.
De acordo com os advogados de David Almeida (PSB), apesar de anunciar que respeitaria a legislação a partir do dia 7 de julho, o governador Amazonino Mendes infringiu a norma eleitoral “em manobra realizada no próprio site do governo”, mantendo de forma “visível e facialmente acessada” as matérias na plataforma mobile, versão do site institucional para celulares.
Conforme cópias das postagens anexadas, as publicações de matérias foram feitas entre os dias 9 de julho e 22 de agosto e divulgam asfaltamento das ruas de Manaus, investimentos em equipamentos de segurança pública, novas viaturas para as polícias, avanço na obra da avenida das Flores e doação de novas ambulâncias para 20 municípios do interior.
“A propaganda do governo e da pessoa do governador Amazonino é diária e ininterrupta. Como meio de burlar a lei eleitoral, sob o pretexto de propaganda institucional dos serviços realizados pelo Governo e Secretarias de Estado do Amazonas, divulga-se verdadeira propaganda eleitoral do candidato à reeleição”, afirmam os advogados na representação.
Ao tentar acessar os links indicados na representação, o ATUAL não encontrou as notícias, apenas um comunicado com o seguinte teor: “Em atendimento à Resolução nº 23.555/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e à Lei nº 9.504/1997 (art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º), o Governo do Amazonas retira do ar, no período de 07 de julho até o final das Eleições 2018, todas as informações governamentais de cunho institucional contidas neste endereço eletrônico”.
Além de pedir que o governador Amazonino Mendes (PDT) se abstenha de publicar “qualquer tipo de divulgação de publicidade institucional vedada”, a assessoria jurídica de David Almeida (PSB) pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista na Lei Eleitoral.
A assessoria de Amazonino Mendes informou que as publicações institucionais estão suspensas no site oficial do Estado na internet e vai esperar a decisão da Justiça para se pronunciar.