MANAUS – A Justiça Federal acaba de conceder liminar suspendendo o reajuste de energia no Amazonas, aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) dia 27 de outubro. O aumento variava de 38,8% para unidades residenciais a 42% à indústria. A decisão é da juíza Jaiza Fraxe.
Segundo o promotor de Justiça Otávio Gomes, um dos autores da ação civil pública, a decisão é retroativa e passa a contar do dia 1 de novembro, data em que o reajuste passaria a ser aplicado. No Amazonas, o aumento afetaria cerca de 900 mil residências atendidas pela Eletrobras Amazonas Energia, fora os consumidores de alta tensão, como as indústrias.
Diante do aumento, órgãos de defesa do consumidor, como os Procons municipal e estadual, ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Câmara Municipal de Manaus, MP-AM (Ministério Público do Amazona), MPF (Ministério Público Federal), Defensorias Públicas do Estado e da União e OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil), uniram forças para tentar reduzir o percentual do aumento ou suspendê-lo, como ocorreu no início do ano com o primeiro reajuste aprovado para o Estado e que também foi barrado pela Justiça. A ação conjunta, que gerou o processo 00155037420154013200, foi ajuizada dia 4 de setembro.
Segundo o MPF, a ação segue em tramitação na 3ª Vara Federal do Amazonas. Como pedidos finais que ainda deverão ser analisados na sentença, os órgãos de defesa do consumidor requerem à Justiça, além do cancelamento definitivo do reajuste, a restituição, em dobro, de valores indevidamente pagos por consumidores amazonenses em decorrência dos reajustes, e a imposição de multa mínima de R$ 24 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em função de danos sociais.
Saiba mais
A aprovação do reajuste foi justificado pela Aneel no dia 27 de outubro, pelo financiamento utilizado em 2014 para cobertura de custos das distribuidoras e exposição ao mercado de curto prazo, sem cobertura tarifária. A partir de 2015, esses valores começam a ser recolhidos via tarifa para quitação dos empréstimos.
À época, a Aneel informou que o custo de compra de energia foi pressionado pela elevação do custo médio de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR-Médio). Conforme a agência, a Lei nº 12.111/2009 define uma repartição para os custos de geração em sistemas isolados. Assim, os consumidores locais ficariam responsáveis pelo pagamento do ACR-Médio e o restante seria coberto com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Isenção
Na última semana, o Ministério de Minas e Energia conseguiu isentar desse pagamento 153 municípios de oito Estados do País que, até agora, não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). São cidades do Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Pernambuco, Acre e Mato Grosso.
Porém, o ministro Eduardo Braga perdeu a batalha para incluir Manaus, sua principal base eleitoral, nessa política. Ao sancionar a Medida Provisória 677, que proporcionou o benefício, a presidente Dilma Rousseff vetou emenda que possibilitaria que os consumidores da capital do Amazonas deixassem de pagar pelas bandeiras.