Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) julgou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de internet. A decisão é a favor de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) presentada em 2013, pelo então deputado estadual e hoje candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PR).
Sem o ICMS, a estimativa é que os serviços de transmissão de dados pela internet móvel e de banda larga ficarão até 20% mais baratos. O julgamento da ADIN foi adiado por mais de oito vezes.
O entendimento da Justiça é de que os serviços de provedores de Internet não são serviços de comunicação, mas de valor adicionado que é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde. Assim, como os provedores de Internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, não estando sujeitos à incidência do ICMS.
O Governo do Amazonas já chegou a cobrar 30% de ICMS sobe os serviços de Internet, mas hoje a alíquota é de 20%. O número do processo da ADIN é 4004083-52.2013.8.04.0000.