Da Redação
MANAUS – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o direito de greve anunciada para esta sexta-feira, 20, deverá manter em atividade, no mínimo, 70% da frota de transportes coletivos em circulação sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora de paralisação. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier
A decisão atende parcialmente liminar requerida pelo Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas).
Confira na íntegra a decisão da desembargadora.