Da Redação
MANAUS – Em ação distribuída ao 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, uma paciente foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de haver manifestado, em rede social da entidade hospitalar, conteúdo ofensivo a médico.
O caso chegou ao Judiciário depois que um paciente passou pelo atendimento do profissional em hospital da rede pública e solicitou a troca de gesso. O ortopedista, então, informou que a pessoa deveria marcar consulta pelo sistema integrado para atendimento ambulatorial, uma vez que aquele hospital atendia, tão somente, urgências e emergências.
De acordo com o processo, a paciente se alterou e com o celular passou a registrar fotos e imagens do local e do autor, sendo necessária a intervenção da segurança do hospital para retirá-la da sala de atendimento.
Após os referidos registros, a paciente postou as imagens no próprio perfil da rede social da unidade, manifestando-se, ainda, que não havia sido atendida, a partir da sua versão dos fatos.
Na decisão, o magistrado afirma não haver dúvida de que a “requerida extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem do autor” e que os comentários postados na rede social da unidade hospitalar tinham objetivo de denegrir a imagem do profissional e potencializar o efeito da ofensa.
O juiz destaca que “a crítica ordeira e respeitosa a comportamento alheio de agente público é permitida pelo ordenamento jurídico nacional e, não raras vezes, contribui para a mudança de posturas, comportamentos e ações. Não se tolera, contudo, a ofensa pessoal desarrazoada”.