Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) recebeu, nesta terça-feira, 13, denúncia contra o prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Ferreira Silva, e cinco servidores municipais pela prática de fracionamento ilegal de serviços para o evento Carnailha 2013, como forma de viabilizar licitação, pelo sistema de convite, quando deveria ocorrer em modalidade mais rígida. A decisão dos desembargadores foi unânime a favor do voto do relator João Mauro Bessa no processo nº 4001083-39.2016.8.04.0000, de autoria do MP-AM (Ministério Público do Estado).
De acordo com o relator, não há motivo para a rejeição da denúncia. Ao contrário disto, “o conjunto de provas contido nos autos revela a presença de materialidade e indícios de autoria, consubstanciados, notadamente, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público”, disse o desembargador em trecho do voto.
Por haver indícios de dolo e materialidade por parte dos denunciados, Bessa considerou que a questão deve ser examinada com a devida profundidade durante a instrução processual.
Além do prefeito, constam no processo os nomes dos servidores Dielson Canto Brelaz, Rozinaldo da Silva Carneiro, Ademir Garcia Teixeira, Alderlândia Simas e Alessandra Farias Ribeiro, pela prática da conduta prevista no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93), com artigo 71 do Código Penal. Eles não foram afastados dos cargos, assim como o prefeito, nem tiveram prisão preventiva decretada pelo relator, que deu-lhes “a oportunidade de mostrar o caráter e a lisura no desempenho dos cargos”.
Como o mandato do prefeito termina neste mês, o processo deverá ser enviado à Comarca de Parintins para seguir com as demais fases.
(Com assessoria do TJAM)