Da Redação
MANAUS – A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus deve julgar no mês de julho os primeiros réus da Operação Alcateia, que investigou a série de assassinatos e tentativas de homicídios ocorridos entre os dias 17 e 19 de julho de 2015, na capital, episódio que ficou conhecido como ‘fim de semana sangrento’. Dos processos relacionados à operação, seis estão conclusos para julgamento, informou o juiz titular da Vara, Mauro Antony.
Segundo as investigações, a série de assassinatos e tentativas de homicídio teriam ocorrido em retaliação à morte do sargento da PM Afonso Camacho Dias, ocorrida na tarde do dia 17 de julho, no bairro do Educandos, zona sul da cidade. Além da acusação de homicídio (tentado ou consumado), alguns dos réus responderão a crimes como participação em grupo de extermínio, adulteração de placas de veículos, dentre outros.
O juiz Mauro Antony estima que cada julgamento levará mais de um dia e exigirá um esquema especial de segurança no Fórum Ministro Henoch Reis – onde funciona o Tribunal do Júri. “Pela quantidade de réus e a complexidade do caso, com certeza, todos os júris vão se estender por mais de um dia. Esses processos são muito complexos e considero que estamos conseguindo finalizar a fase de instrução em tempo recorde”, disse.
Segundo Mauro Antony, até o fim deste ano todos os processos oriundos da operação terão suas fases de instrução conclusas, com os réus sendo ou não pronunciados. Nestes processos, o Ministério Público do Amazonas (MPE) está sendo representado pelo promotor de Justiça Geber Mafra. O caso é uma dos mais complexos que já passou pelo Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri e, devido ao grande número de réus – eram 21 acusados, porém, dez foram pronunciados inicialmente -, houve o desmembramento do processo principal para facilitar a realização das audiências e a conclusão dos procedimentos judiciais.
Processos
No processo 0500042-45.2016, que teve como vítimas Carla Didia de Sousa Santos, Fabrício de Oliveira Cavalcante e Anderson Sales Soares, os denunciados Dorval Junio Carneiro de Mattos, Bruno Cezanne Pereira e Klebert Cruz de Oliveira foram pronunciados e irão a julgamento popular. Silvio José Silva de Oliveira e George McDonald Rodrigues de Oliveira, que também figuravam como réus, foram impronunciados (por não terem sido levados aos autos indícios suficientes de autoria).
No processo 0500045-97.2016, o Ministério Público estadual denunciou Magno Azevedo Mafra, nas penas do art. 121, §2º, IV, do Código Penal Brasileiro (CPB), praticado contra a vítima Henrique dos Santos Nascimento. Passada a instrução do processo, o acusado foi pronunciado e irá a julgamento popular.
No processo 0500040-75.2016, foram pronunciados Dorval Junio Carneiro de Mattos, Bruno Cezanne Pereira, Sílvio José Silva de Oliveira e Adson Souza de Oliveira pela tentativa de homicídio contra Valberson de Jesus Ferreira, Valdson de Jesus Ferreira e Edney de Freitas Avinte. Neste processo, os acusados irão responder com base nas penas dos arts. 121, parágrafo 2º, inciso I (motivo torpe), IV (parte final) combinados com o artigo 14, inciso II do CPB por 03 (três) vezes e art. 288-A “caput” e art. 311, ambos do CPB, em virtude da conexão.
No processo 0500044-15.2016, foram pronunciados os acusados Ítalo Gutemberg Macedo Ferreira, Janilson Monteiro da Frota, Rogério Pinheiro de Freitas e Bruno Cezanne Pereira, acusados de homicídio qualificado contra Roberto Cesar Amaral dos Santos, Emerson Lopes de Jesus e Paulo de Almeida Ramos.
No processo 0500033-83.2016, foram pronunciados Janilson Monteiro da Frota, Rosemberg Martins Bezerra, Germano da Luz Júnior e Bruno Cezanne Pereira. Eles são acusados de tentar matar Nélio Ramos da Fonseca Júnior, Graziano dos Santos Vitorino e Leonardo Lopes dos Santos.
No processo 0500104-85.2016, foram pronunciados os acusados Janilson Monteiro da Frota, Bruno Cezanne Pereira e Germano da Luz Júnior.
De acordo com a denúncia do MP, os réus estão sendo acusados de crimes de homicídio (tentados e consumados), prática de grupo de extermínio, entre outros. Na sentença de pronúncia, o juízo verificou que há indícios suficientes de autoria e participação, extraídos do conjunto de provas, das audiências e demais elementos que constam nos autos, por isso, os réus serão julgados por júri popular.