Da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amazonas, responsável pelos processos penais da Operação Maus Caminhos, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e acesso a provas feita pelos advogados dos ex-secretários de Estado Evandro Melo (Administração) e Afonso Lobo (Fazenda) em audiência na última segunda-feira, 23. Os advogados argumentaram que a ausência de documentos, outros ilegíveis e áudios inaudíveis podem prejudicar a defesa de seus clientes, que estão presos acusados de envolvimento em esquema de desvio de recursos da saúde pública no Amazonas.
Ana Paula Serizawa afirmou que todos originais dos elementos de provas fornecidos em cópias aos advogados estão disponíveis para consulta na secretaria do TRF1. “…não cabendo nenhuma alegação de cerceamento de defesa. Inclusive a defesa de Afonso Lobo teve mais de 30 dias de prazo para apresentar sua resposta à acusação, mais do que qualquer outro acusado, não havendo alegação de que o juízo tenha ocultado ou negado provas por parte de qualquer outro réu”, julgou a magistrada.
Serizawa também considerou que provas ainda não anexadas aos processos não serão levadas em conta na definição da sentença. “Outrossim esclareço que as provas não juntadas nesta ação penal pelas partes não poderão ser consideradas no momento da sentença, cabendo exclusivamente às partes o ônus pela juntada de provas”, afirmou.
Os advogados alegaram que o MPF (Ministério Público Federal) se limitou a apresentar relatórios policiais no processo e não as provas concretas. Também consideram que imagens de vídeo de má qualidade impedem avaliação do material e elaboração da defesa. Os advogados pediram que fosse autorizado um prazo maior ao MPF para apresentar documentos, o que foi negado pela juíza.
Evandro Melo e Afonso Lobo conseguiram habeas corpus parcial. Eles terão que pagar fiança para deixar a prisão e usar tornozeleira eletrônica.
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Confira na íntegra a ata da audiência e a decisão da juíza Ana Paula Serizawa.