MANAUS –O ex-médico Carlos Jorge Cury Mansilla teve a prisão preventiva decretada pela juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, na ação penal nº 0255945-12.2014.8.04.0001. A decretação de prisão atendeu pedido do MPE (Ministério Público Estadual), representado pela promotora de justiça Lucíola Honório de Valois Coelho, pelo não comparecimento de Mansilla à audiência agendada para o último dia 22, quando o acusado alegou, por meio do advogado dele, que tinha viajado para a Bolívia.
Na manifestação que originou o mandado de prisão preventiva de Carlos Mansilla, a titular da 11ª Vara Criminal argumentou que o acusado viajou, mesmo ciente da audiência, tendo a defesa comunicado sobre a viagem apenas um dia útil antes da audiência – no dia 19, após o final do expediente. “Ademais, verifico que esta não é a primeira vez que o acusado dificulta o regular andamento da instrução processual. Como bem salientado pelo órgão ministerial, na primeira audiência de instrução e julgamento, designada para as datas de 17, 18 e 19 de abril, a defesa, previamente ciente, formulou pedido de redesignação, ao argumento de que o denunciado estava de licença médica pelo período de 60 (sessenta) dias, ficando o mesmo impossibilitado de comparecer”, registrou a juíza, no despacho do pedido de prisão.
A magistrada informou, ainda, que as audiências que não puderam ser realizadas em abril, possivelmente, teriam nova data designada, o que foi feito e comunicado aos advogados de Mansilla. “(…) Resta evidente que o acusado vem obstaculizando o regular andamento da instrução processual e vem dando provas de que pretende se esquivar da Justiça, notadamente se considerarmos que não vem atendendo aos chamados judicias – réu devidamente cientificado das datas de audiência, por meio de precatória, bem como pelos seus patronos constituídos nos autos, sendo assim, decreto a prisão preventiva de Carlos Jorge Cury Mansilla, nos termos do art. 312, do CPP”, afirmou a juíza.
No mesmo despacho, a magistrada expediu uma carta precatória para a Comarca de Guajará-Mirim, em Rondônia, onde reside Mansilla, comunicando que o ex-médico deve ser preso.
Denúncia
O MPE, baseado no inquérito conduzido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, denunciou o então médico Carlos Jorge Cury Mansilla que, em novembro de 2010, fazendo-se passar por especialista em cirurgia plástica, cobrou R$ 25 mil de uma paciente para realizar uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). A paciente moreu após o procedimento.
Segundo o inquérito, Carlos Cury mantinha uma clínica de cirurgia e estética, obesidade e emagrecimento, na Avenida Eduardo Ribeiro, no edifício Cidade de Manaus, sala 302, no Centro de Manaus. Embora tivesse o registro de médico no CRM-AM (Conselho Regional de Medicina), sob o nº 1811-A, não possuía o título de especialista em cirurgia plástica como fazia parecer a suas pacientes, conforme os autos.
Na ação penal nº 0255945-12.2014.8.04.0001, o MPE pede a condenação de Carlos Cury baseado nos art. 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento); e art. 121, §4º (homicídio culposo), combinado com o art. 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos), todos do Código Penal Brasileiro. O MPE também pede o pagamento de R$ 25 mil como reparação de danos à família da vítima.
Em 2016, alvo de uma série de denúncias e processos movidos por ex-pacientes, o médico teve o registro cassado pelo CRM-AM. A medida foi confirmada, em janeiro deste ano, pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), que cassou em definitivo o referido registro e não pode mais atuar como médico no País.