A Juíza Lídia Carvalho Frota, coordenadora da propaganda eleitoral no Amazonas, mandou o pré-candidato à Prefeitura de Manaus Hissa Nagib Abrahão Filho (PDT) parar de impulsionar mensagens – postagens pagas no Facebook para que o provedor às divulgue com mais abrangência. O recurso é considerado propaganda eleitoral antecipada, portanto infração à legislação eleitoral (Artigo 57-C da Lei nº 9.504/97 c/c Artigo 23, § 3º da Resolução TSE nº 23.457/3015). A juíza impôs multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da ordem. Conforme a representação, apresentada pelo PRP (Partido Republicano Progressista), Hissa impulsiona publicações que lhes são favoráveis em sua página na rede social. O processo é o de nº 56-74.2016.6.04.0059 – Classe 42.