Da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, suspendeu a cobrança das parcelas dos financiamentos de casas e apartamentos nos residenciais Viver Melhor 1 e 2, na zona norte de Manaus. Os imóveis apresentam falhas estruturais com potencial risco aos moradores e são do Programa Minha Casa, Minha Vida financiado pela Caixa Econômica Federal. As famílias afetadas deverão receber aluguel social até o reparo dos imóveis. A decisão, publicada nessa terça-feira, 13, deve ser cumprida até 7 de julho deste ano, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil.
A decisão liminar foi a favor de ação apresentada pela DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), que em fevereiro deste ano acionou o Governo do Amazonas, a União, a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e a Caixa Econômica Federal por danos morais e sociais aos moradores. A DPE pede indenização de R$ 133 milhões por danos sociais. Na ação, foi anexado um laudo assinado pelo engenheiro civil Afonso Lins que atesta graves problemas estruturais nos prédios.
Na decisão, a juíza afirmou que as falhas na estrutura dos residenciais podem resultar em danos graves aos moradores. “As falhas estruturais já evidenciadas nos laudos anexados com a inicial, demonstram potencial risco de desabamento a qualquer momento, podendo, inclusive, em efeito cascata, ceifar a vida de centenas de famílias que estão obrigadas a pagar mensalidades para residir em moradias indignas, insalubres e atentatórias à saúde pública, especialmente no quesito esgoto a céu aberto”, diz trecho da decisão.
A juíza afirmou, ainda, ser urgente e imediata a realização de obras de reforma, recuperação e de drenagem e esgoto. “Quanto a este ponto, fica desde já consignado que a responsabilidade pela integridade física e psíquica dos moradores que residem na obra objeto desta ação é solidária entre todos os requeridos e este Juízo aplicará todas as normas legais referentes ao tema, na hipótese de alguma vida se perder”, afirmou.
Além da suspensão do pagamento das parcelas, Jaiza Fraxe determinou que os réus arrolados no processo devem fazer o pagamento mensal, até o 5º dia útil de cada mês, de um salário mínimo para cada uma das famílias afetadas, até que a sua respectiva moradia esteja reformada, recuperada e fique em condição de uso. Ela ainda determinou que essa medida entrará em vigor a partir de 07 de julho de 2017.
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“A decisão foi é extremamente importante para a definição de uma política de moradia aqui no Amazonas. Conforme a Defensoria Pública do Estado já denuncia, a programação de política de moradia se faz de maneira desastrada e a implementação dos Residenciais Viver Melhor I e II mostra isso. E nós já estamos observando os mesmos problemas no Viver Melhor III”, destacou o defensor público Carlos Almeida, autor da ação.
Quanto às obras de reforma, recuperação, realização de drenagem e correção de esgoto, a juíza concedeu prazo de dez dias para o seu início. Também incidirá multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, a partir do 11° dia a contar da intimação da decisão.
Leia na íntegra a decisão da juíza Jaiza Fraxe.
Muito boa essa noticia, pois moro no viver melhor 2 e meu banheiro abril um buraco no teto e estou comedo de arriar como aconteceu no apartamento da minha vizinha, as porta do meu ap.também estão todas com rachaduras inclusive em 2015 tive a visita de bombeiros que tiraram foto das rachaduras das portas e outras irregularidades que os mesmos relataram gostaria muito de uma outra visita de vocês responsáveis por esta ação.
Ótima reportagem, gostaria de saber onde devo ir para solicitar uma vistoria no meu apartamento, pois o teto do meu banheiro abriu dois buracos e esta com rachaduras também nas portas, na cozinha também.
Agradeço se me responderem.
Também gostaria de saber onde vou pois meu apartamento no viver melhor 2 estar cm a porta se abrindo a camada dela,e meu quarto ta cheio de mofo