Da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga determinou que o Estado do Amazonas nomeie 53 comissários ao cargo de delegado de polícia. O grupo faz parte dos 120 comissários que se tornaram delegados após criação da Lei nº 2.917 e que perderam o cargo após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que em 2015 julgou a lei estadual inconstitucional.
Com a decisão, os comissários estão dispensados de novo curso de formação e novo estágio probatório. A alegação é de que como comissários, eles foram submetidos ao mesmo curso de formação aplicado aos delegados. Sobre o estágio probatório, também já cumpriram quando ficaram no cargo de delegado por mais de dez anos.
Na Ação de Obrigação de Fazer, os 53 comissários alegaram que prestaram concurso da Polícia Civil em 2001 para os cargos de delegado e comissário. Após o resultado, eles foram aprovados dentro do número de vagas para os cargos de comissário e classificados acima do número de vagas para delegado, permanecendo, portanto, em uma lista de espera, uma vez que o concurso poderia ser prorrogado pelo período máximo de quatro anos e os candidatos poderiam ser “reaproveitados” caso surgissem novas vagas para delegado.
Em outubro de 2004, o Governo do Amazonas publicou a Lei nº 2.917, que transformou as 124 vagas de comissários em cargos de delegado. O artigo 3º dessa lei traz o seguinte teor: “A transformação e a transferência de que tratam os artigos anteriores são compensadas com a extinção de 124 (cento e vinte quatro) cargos vagos de Delegado de Polícia Civil de 5ª Classe, cuja quantidade é mantida em 130 (cento e trinta), preservado em 462 (quatrocentos e sessenta e dois) o quantitativo dos cargos integrantes da série de classes instituída pela Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004”.
A Lei nº 2.875 trata do PCCR (Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração). No documento, o Estado fixou em 130 o número de cargos de delegados de Polícia Civil de 5ª classe.
Com a criação da Lei 2.917, os 120 comissários passaram a atuar como delegados, situação que foi interrompida em outubro de 2015, quando o STF julgou inconstitucional a lei estadual.
Após a decisão do STF, esse grupo ingressou na Justiça pedindo que fossem nomeados ao cargo de delegado, porque em 2003, quando venceu o prazo de dois anos de realização do concurso, o governo não renovou sua validade, mas criou mais 130 vagas de delegado, que foram preenchidas pelos comissários, por força da Lei 2.2917, derrubada em 2015 pelo STF.
Segundo a juíza Etelvina Lobo Braga, “após o vencimento do prazo de validade do concurso, poderiam reivindicar nomeação e posse nos cargos de delegado, diante da criação de mais 130 vagas. Entretanto, em 01/10/2004, o Estado do Amazonas, por meio da Lei Ordinária n. 2.917/2004, transformou todos os Cargos de Comissários de Polícia em Cargos de Delegados de Polícia”, diz o documento.
Na decisão, a juíza Etelvina Logo Braga cita o prazo de prescrição quinquenal, que segundo ela está previsto no artigo 1 do Decreto nº 20.910/32. “Se aplica para o exercício do direito de ação do candidato para lhe ser assegurado o direito subjetivo à nomeação, mesmo quando alegar situação excepcional que legitime a recusa no provimento do cargo.”
Para a juíza, como houve interrupção, por conta da Lei estadual que transformou os cargos, o prazo prescricional só começou a contar a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº 3.415, em 2 de outubro de 2015, quando o STF julgou pela inconstitucionalidade, “restabelecendo, a partir daí, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para eles, delegados-comissários, reclamarem em juízo qualquer medida apta reparar as alegadas lesões, o que gerou muitas ações judicializadas”, diz o documento.