Da Redação
MANAUS – A juíza federal Marília Gurgel deu prazo de 72 horas (três dias) para o Governo do Amazonas explicar porque não adotou medidas para o cumprimento da Lei de Execução Penal, mecanismo que poderia ter evitado o massacre de 56 presos no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), na noite de domingo e madrugada de segunda-feira, 2.
A juíza atendeu representação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Seccional Amazonas que entrou com uma ação civil pública contra o Estado. No documento, o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, os conselheiros federais da seccional do Amazonas José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Diego D´Ávila Cavalcante, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Epitácio Almeida, pedem que o Estado adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da legislação, da Constituição e normas de Direitos Humanos.
“A OAB vem denunciando esse problema há muito tempo. Entendemos que o Estado não tomou de forma concreta e efetiva as medidas necessárias para que esse cenário não tivesse o desfecho trágico registrado no último domingo. A OAB pede medidas concretas para a solução desse grave problema do sistema carcerário do Estado do Amazonas. O ajuizamento dessa ação tem como finalidade que o Estado tome medidas concretas e imediatas quanto ao tema do sistema penitenciário”, disse Choy.
No texto da ação, a OAB-AM solicita que, no prazo de 30 dias, seja elaborado um Plano para o Sistema Prisional do Estado do Amazonas que busque solucionar os problemas e garantir o cumprimento das normas constitucionais, internacionais e legais, oferecendo os direitos e assistências mínimos previstos em legislação específica aos detentos, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Os advogados também exigem a elaboração de um plano para construção de estabelecimentos que abriguem a totalidade de presos de forma digna e humana, reformas e modificações necessárias para garantir o respeito aos direitos de individualização da pena, instalações higiênicas, assistência social, educacional e jurídica, separação dos presos provisórios dos presos com condenação definitiva, conforme Artigo 84 da Lei de Execução Penal e Artigo 5º, XLVIII, da Constituição Federal, e medidas para evitar a violência interna dos presídios, com instalação de câmeras e aumento do efetivo de segurança, bem como impedir a entrada de armas, celulares e drogas nos presídios.
O texto trata ainda da necessidade de reavaliação das condições a que os profissionais que atuam nas unidades prisionais são submetidos. Na ação, a OAB requer que seja providenciada a estruturação do plano de carreira dos servidores do sistema prisional, a realização de concursos públicos para cargos de agente penitenciário e defensor público, além da construção de parlatórios nas unidades prisionais e delegacias que permitam aos advogados entrevistar seus clientes de forma digna e que respeite a integridade física dos profissionais e presos.
Com o envio do documento, a OAB/AM aguarda a concessão de medida Liminar no Plantão da Justiça Federal, que se encontra em recesso. Confira o despacho da juíza.
Que explicações Zé Merenda dará? Nenhuma !
Se a Multa de 1 Milhao saisse do bolso do Governador seria excelente. Mas, o desgracado vai pagar com nosso dinheiro. Ja esta dificil, ai vai pior ainda. A melhor saida e` Renunciar…