Da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Victor Andre Liuzzi Gomes determinou que o senador e candidato a governador Omar Aziz (PSD) deixe de associar, ainda que subliminarmente, o nome do candidato do governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, ao tráfico de drogas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.
Segundo o juiz, as mensagens de Omar extrapolam a mera crítica, pois tentam transmitir a ideia de que a candidatura do governador está diretamente ligada ao tráfico de drogas, “o que não correspondente à realidade”.
A decisão foi tomada em uma representação da coligação ‘Eu voto no Amazonas’, sob o argumento de que Omar está veiculando propaganda eleitoral no Facebook, Instagram e Youtube, insinuando que Amazonino tem ligação de seu governo com traficantes.
Após dizer que a acusação não corresponde à realidade, o juiz diz que “há necessidade de intervenção da justiça eleitoral, não para cercear o debate, mas sim para limitá-lo aos fatos como realmente ocorreram”.
O que diz a propaganda
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o candidato Omar Aziz critica Amazonino pela contratação de Carlos Condera, condenado por tráfico de drogas, em cargo comissionado na Secretaria de Justiça, responsável pela administração dos presídios no Amazonas.
“A partir do momento em que eu nomeio um traficante condenado no meu governo, é porque eu concordo”… “A sociedade é que tem que escolher entre quem fica ao lado do traficante e quem quer combater o tráfico”, diz o senador em um trecho do vídeo.
Em entrevista a uma emissora de rádio, Omar é mais incisivo: “Amazonino, você está compactuado com as facções do Estado do Amazonas. Eu lhe acuso disso aqui, pois você está nomeando traficantes para cargos comissionados”. “ele nomeia um traficante porque está mancomunado”.
Decisão
“Pelo exposto, concedo a tutela provisória de urgência para: determinar a imediata suspensão da inserção representada pelo ID 106770, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento; determinar a suspensão do conteúdo representado pelas URLs abaixo no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; determinar aos representados que, ao se referirem à contratação mencionada na inicial [contratação do traficante Carlos Condera pela Sejus], abstenham-se de associar, ainda que subliminarmente, a candidatura do representante ao tráfico de drogas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e, sendo do caso, da perda do tempo correspondente” diz a sentença.