BOA VISTA – O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR (VTVB), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo inédito no dia 30 de novembro. Ele aceitou que um restaurante, réu no processo e que não pôde comparecer à audiência, enviasse vídeo pelo aplicativo WhatsApp, ratificando os termos da proposta apresentada pelo advogado de um garçom.
Com o objetivo de priorizar o princípio da conciliação e a celeridade processual, o juiz concedeu ao advogado da empresa a oportunidade de apresentar sua proposta pelo aplicativo, apesar da ausência de preposto na audiência inaugural. O reclamante aceitou a proposta formulada pelo advogado, mas a homologação ficou condicionada à confirmação, por parte de representante legal da empresa, dos termos da proposta.
Instada a se manifestar, a empresa enviou mídia digital confirmando os termos do que foi apresentado pelo advogado. Após conhecer o conteúdo do vídeo e considerando a anuência do reclamante, o juiz homologou o acordo, determinando o arquivamento da mídia em pasta própria no sistema eletrônico da Vara.
O acordo homologado, que consiste no pagamento de R$ 1.189,76 (referente à diferença de férias e multa de 40% sobre o FGTS) e na entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS do período trabalhado, resolve o litígio em reclamatória ajuizada pelo garçom em outubro deste ano, cujos pleitos totalizavam R$ 3.064,16. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% e execução imediata da dívida trabalhista.