Por Valmir Lima, da Redação
MANAUS – O promotor Flávio Mota Morais Silveira, que atua na Comarca de Coari, ajuizou na quarta-feira, 20, um recurso contra a decisão do juiz Fábio Lopes Alfaia, da 1ª Vara da Comarca de Coari, que revogou a prisão de dois traficantes de drogas. Caio Mikael Jordão Ribeiro e Claudio Moura da Silva foram presos por vender e transportar 5 quilos de maconha tipo skunk, em um barco que fazia viagem de Coari a Manaus. Eles foram presos antes de a embarcação sair do porto de Coari.
A prisão em flagrante ocorreu no dia 23 de agosto e os dois suspeitos estavam presos até o dia 18 deste mês, quando foram submetidos a uma audiência de custódia. O juiz alegou que “não se afigura o periculum libertatis, na espécie, na medida em que (…) não se verificam dados concretos a concluir que a liberdade do suposto autor do fato possa fragilizar a ordem pública e econômica, comprometer a garantia da aplicação da lei penal ou ser conveniente à instrução criminal”.
O juiz acrescenta que por serem réus primários e terem domicílio certo, “não denotam caráter altamente nocivo para esta comunidade”. “Não há, assim, periculum libertatis que justifique a prisão cautelar em sua modalidade preventiva, e tampouco a atual custódia dos réus e ora custodiados”, escreveu o juiz no termo de audiência de custódia.
O juiz aplicou medidas cautelares aos dois, como a obrigação de comparecer em juízo todo mês até o dia 30 para informar e justificar suas atividades e proibição de se ausentar do município sem autorização judicial.
“Esdrúxula audiência”
Para o promotor Fábio Silveira, no recurso que apresenta a uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas, trata como “esdruxula audiência de custódia” a reunião em que o juiz determinou a libertação dos presos por tráfico de drogas.
O promotor argumenta que os acusados não apresentaram qualquer documento que comprovasse a residencia fixa no município de Coari. Um deles, Caio Mikael Ribeiro, afirmou na audiência de custódia que morava em Manaus, de acordo com o documento da promotoria.
Contato com o crime
O promotor sustenta que pela quantidade de droga apreendida com Caio Mikael Ribeiro, ele “mantém estreito contato com membros de organizações criminosas destinadas ao tráfico de drogas, uma vez que ninguém compra 5 quilos de maconha em qualquer esquina”.
Outro fato considerado pelo promotor é Caio Ribeiro só comprou a droga de uma pessoa ligada ao tráfico porque há “notória confiança” dos membros da organização criminosa que a vendeu. “Um criminoso profissional não vai
se arriscar a ser preso ao vender expressiva quantidade de entorpecente a qualquer pessoa ou a um desconhecido”, sustenta Flávio Silveira.
O promotor diz, ainda, que a apreensão da droga ocorreu na “rota do Solimões”, que é amplamente dominada por uma “conhecida organização criminosa amazonense, soando, despropositado que alguém, um traficante autônomo ou de facção adversária, arrisque a sua vida a transportar drogas nesse trecho sem a autorização, ou ao menos a complacência, da facção dominante”.
“Mundo de Pollyanna”
No documento em que contesta a decisão do juiz, o promotor Flávio Silveira faz uma ironia utilizando-se de uma obra clássica da literatura infanto-juvenil. “Excelência, somente no mundo da Pollyanna, onde todos são bons,
honestos e jogam o “jogo do contente”, pode se cogitar que a conduta de dois traficantes – um que vendeu 5 kg de maconha, outro que transportava essa droga para Manaus, para posterior distribuição e revenda – não tenha o condão de abalar a ordem pública”.
O promotor também chama a atenção de como o crime organizado tem mudado a rotina dos habitantes de Coari e como a decisão do juiz pode colaborar para agravar a situação. “Os constantes assaltos a mão armada na outrora pacata Coari, tiroteios, homicídios e latrocínios em plena luz do dia nesta cidade, bem como o homicídio e o desaparecimento de autoridades e demais pessoas no Rio Solimões promovidos pelos chamados “Piratas dos Rios” são reflexo do tráfico de drogas que impera nesta região, embora haja resistência e insistência de alguns em combater essas mazelas, motivo pelo qual recorremos”, escreveu.
Por isso, o promotor pede que o juiz revogue a própria decisão ou que uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas determine a prisão dos envolvidos no crime de tráfico de drogas.