MANAUS – O juiz-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Francisco Carlos de Queiroz, determinou a retirada imediata do ar da campanha negativa contra o governador e candidato à reeleição José Melo (Pros) veiculada no programa eleitoral de rádio e televisão do candidato Eduardo Braga (PMDB). A decisão foi expedida no início da tarde desta quarta-feira, 22.
A propaganda de Braga acusa o candidato José Melo de negociar apoio político com o crime organizado na cadeia, com base em reportagem publicada inicialmente na Revista Veja e replicada por jornais e TVs de circulação e audiência nacionais. Na reportagem, a revista apresentou trechos de uma gravação de áudio em que o major Carliomar Brandão, subsecretário de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas negocia com o preso por tráfico de drogas Zé Roberto, que comanda da cadeia uma facção criminosa denominada Família do Norte. O major nega que tenha ido negociar apoio político e afirma que foi à cadeia para evitar uma rebelião que estava sendo tramada pelo grupo de Zé Roberto.
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Em sua decisão, o juiz afirma que a ligação estabelecida pela propaganda de Braga de um suposto envolvimento da campanha de José Melo com o crime organizado tende a difamar a imagem de Melo, é negativa para o Amazonas no restante do país e também leva à sociedade amazonense um clima de insegurança geral. A liminar foi concedida após pedido da assessoria jurídica da coligação Fazendo mais por nossa gente.
“Dizer que o representante estabelece ligação de troca de favores com indivíduos que comandam o crime organizado no Estado, sem que tal vínculo esteja suficientemente comprovado é afirmação que tende não somente a denegrir a imagem pública do candidato, mas também confere selo de propaganda negativa ao nosso Amazonas, além de levar a sociedade um clima de insegurança geral”, descreve o juiz, na decisão.
A decisão do TRE-AM segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu a veiculação de ataques e propagandas negativas nas campanhas presidenciais deste ano. Em sua decisão, o juiz Francisco Carlos de Queiroz ressalta que a Corte Superior Eleitoral manifesta crescente preocupação com a deterioração do nível de peças publicitárias nas eleições de 2014. Diz ainda que tais materiais de ataques “prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”.
O descumprimento da liminar expedida pelo TRE-AM resultará no pagamento de multa diária de R$ 10 mil à coligação de Eduardo Braga. O pedido de liminar da coligação de Melo solicita ainda o direito de resposta, pelo tempo de dez minutos, no programa eleitoral do candidato do PMDB, o que ainda será julgado pelos juízes da propaganda no Amazonas.