Da Redação
MANAUS – O juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou o pedido de direito de resposta apresentado pela assessoria jurídica do governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, contra o senador Omar Aziz (PSD), que também disputa o Governo do Amazonas. Na decisão, o juiz sustenta que a afirmação de que “a violência está aumentando no Amazonas”, veiculada em programa eleitoral do senador, “infelizmente é adequada com a realidade do Estado”.
Os advogados de Amazonino afirmam que propaganda eleitoral veiculada pela coligação de Omar Aziz está “distorcendo grosseiramente a situação da segurança pública do Estado”. Também sustentam que a coligação de Omar Aziz distorceu a tradução da manchete de um jornal inglês e os dados da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas).
Na decisão, o juiz Bartolomeu Ferreira Júnior afirmou que não há provas do “fato constitutivo” em relação a suposta divulgação da propaganda eleitoral no horário gratuito. Segundo ele, os representantes devem comprovar inserções de conteúdo ilícito nas emissoras de rádio e TV.
Sobre a tradução juramentada, o juiz afirmou que “somente será indispensável a tradução juramentada quando houver prejuízo para as partes ou para o processo”. Em relação as acusações de distorção de dados da SSP-AM, o juiz sustenta que “o que se vislumbra é a divulgação tão somente de dados objetivos, a saber, índice de homicídios de outubro de 2017 e junho de 2018”.
Bartolomeu Ferreira Júnior disse que as afirmações de Omar Aziz não tratam-se de ofensa à honra de Amazonino Mendes, mas de “crítica nos limites do direito de liberdade de emanação do pensamento no bojo do processo democrático eleitoral”.