Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Desde que começou a gerenciar parte dos presídios no Amazonas, em 2013, a Umanizzare Gestão Prisional Privada não teve nenhum processo administrativo contra ela finalizado pela fiscalização da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), segundo o diretor jurídico da empresa, André Caires, em entrevista ao ATUAL nessa quarta-feira, 16. De acordo com a Seap, os processos foram paralisados na gestão anterior, mas voltaram a ser analisados com após a troca de secretário.
A Umanizzare gerencia seis unidades prisionais no Amazonas: Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), UPP (Unidade Prisional Puraquequara), IPAT (Instituto Penal Antônio Trindade), CDPM (Centro de Detenção Provisória Masculino), CDPF (Centro de Detenção Provisória Feminino) e UPI (Unidade Prisional de Itacoatiara).
Os processos administrativos são instaurados a partir da constatação de irregularidades em atividades que são de responsabilidade da empresa contratada. Entre elas estão fugas de presos, entrada de armas, drogas e material proibido, como aparelhos de telefone celular e carregadores.
Conforme a cláusula décima do contrato, a fiscalização é feita pela direção da unidade prisional e pela Comissão de Fiscalização designada pelo estado, que “terão controle sobre os serviços prestados pela empresa e sobre o cumprimento das disposições contidas no contrato”.
O contrato também diz que “as multas serão aplicadas após a apuração da responsabilidade da contratada mediante procedimento administrativo adequada, facultado o contraditório e a ampla defesa”.
No caso da Umanizzare, as ações contra a empresa se acumulam desde 2013, ano em que ela firmou o primeiro contrato de cogestão com o Governo do Amazonas. De lá pra cá, a Seap não finalizou nenhum dos procedimentos administrativos, segundo o diretor jurídico da empresa.
“Quando a Seap instaura um processo administrativo, vai abrir o contraditório, respeitando os princípios legais, a empresa apresenta defesa, o Estado apresenta suas considerações, e depois chega-se a uma conclusão se a empresa é culpada ou não. Até o momento ainda não temos nenhuma decisão transitada em julgado, finalizado”, disse André Caires.
De acordo com a Seap, os procedimentos administrativos foram suspensos na gestão anterior, mas voltaram a ser julgados, com a mudança de secretário. A assessoria de comunicação da Seap não informou por quais motivos os processos estavam parados.
Segurança nos presídios
Questionado sobre a segurança nos presídios, o diretor jurídico da Umanizzare afirmou que é responsabilidade do estado fazer a manutenção da segurança nos presídios. “A segurança é um poder indelegável, a segurança cabe ao estado, cabe a administração pública. O contrato com a Umanizzare é um contrato de cogestão. Existe responsabilidades que cabem a Umanizzare e responsabilidades que cabem ao estado. Resumidamente, o que cabe ao estado é o poder de polícia, pôr ordem na unidade, segurança. Isso é responsabilidade do estado”.
No projeto básico, que norteia as atividades da empresa contratada para gerir os presídios, o item 1.2, que trata dos serviços de segurança, tem o seguinte teor: “É da competência da contratada [Umanizzare] a manutenção dos serviços de segurança interna, para a custódia e vigilância de internos na unidade prisional e o cumprimento dos mandados de soltura”.
O item que fala sobre a segurança externa diz que “o Estado é responsável por manter os serviços de segurança ostensiva armada, através da Polícia Militar, na área externa da unidade prisional”.
Em nota, a Seap esclarece que o processo preserva a ampla defesa. Confira a nota:
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que os processos administrativos instaurados para apurar responsabilidade contratual da empresa Umanizzare Gestão Prisional são todos devidamente instruídos, observando-se o contraditório e a ampla defesa. A Seap reforça que não há processos paralisados atualmente no âmbito desta secretaria, sendo os que implicaram em aplicação de multa, estão em fase de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), através da inscrição da empresa em dívida ativa.