Da Redação
MANAUS – Com o custo unitário de R$ 4,1 mil por mês, segundo o MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas), os presos no Estado custam ao contribuinte quase o dobro da média nacional, que é de R$ 2,4 mil. Caso a indenização de R$ 50 mil proposta pela DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) para os familiares dos 64 detentos assassinados nos presídios de Manaus seja aceita pelo governo do Estado, as mortes custarão 700 vezes mais ao contribuinte do que a despesa média mensal por preso. O custo total seria de R$ 3,2 milhões. Por ano, cada preso custa ao Estado do Amazonas R$ 49,2 mil.
“Esse valor não é tirado da cartola. A gente tem que observar o que os tribunais superiores já vêm decidindo sobre esse tipo de situação. Tanto o Tribunal de Justiça do Amazonas, bem como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já possuem decisões precedentes que fixam o valor das indenizações em valores variáveis, a depender das circunstâncias do caso”, disse o defensor público Carlos Almeida Filho.
A sugestão de R$ 50 mil é baseada decisões anteriores para casos semelhantes. “Existem indenização na base de R$ 30 mil, R$ 40 mil e R$ 50 mil. Mas todas dependem das circunstâncias. No caso do que se aproximam as circunstâncias do sistema prisional amazonense, dão conta de que essa indenização possa ser na base de R$ 50 mil. Mas isso não foi finalizado ainda. O Estado ainda vai lavrar portaria formal estabelecendo e fixando esses valores”, disse Almeida.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) definirá quanto cabe a cada família. “O problema que a PGE está ponderando é o fato de se indenizar integralmente ou em valores menores. Mas, independentemente disso, nós já estamos recebendo as famílias para que possamos fazer o cadastramento delas”, disse Carlos Almeida. O registro dos familiares será feito nos dias 20 e 21 deste mês na Defensoria Pública.
Entre as propostas para indenizações também estão incluídas as circunstancias dos assassinatos. Caso esse critério seja adotado, os familiares receberão valores de acordo com o requinte de crueldade do parente morto. “Só o fato de ter acontecido dentro do presídio já é grave o suficiente. Para se ter uma ideia, o STJ compreende que se fosse cometido um suicídio dentro do presídio, o Estado deverá indenizar os familiares porque o Estado deve garantir a integridade e a segurança dos prisioneiros”, disse o defensor.
Carlos Almeida disse que não cabe à DPE discutir de onde serão retirados os recursos para pagamento das indenizações e se esses valores deveriam ser retirados dos recursos destinados aos pagamentos da empresa Umanizzari, responsável pela administração dos presídios. “De onde virá os recursos, é uma preocupação que a DPE não tem a priori. Não nos cabe a responsabilidade sobre rubrica orçamentária para essas indenizações. Agora, o obvio é que os valores pagos para a empresa Umanizzare são escandalosamente altos. O fato é que com os valores pagos para essa empresa, dava para o Estado estruturar um sistema prisional próprio”, disse Almeida.
Consultada, a PGE não se manifestou sobre o valor proposto pela DPE.
Blablabla, e ninguém resolve nada.
Criticar é simplesmente fácil demais, pra qualquer um. Mas sugerir as melhorias necessárias, ou possíveis, quem é que faz?
Todos falam nas indenizações, nas responsabilidades de uns e de outros, mas dentre todos os que acusam ou já acusaram, NINGUÉM deu soluções ou sequer sugestões para a situação. Nem OAB-AM, nem MP-AM (Estadual ou Federal), nem TJ-AM, nem Governo do Estado, nem SEAP-AM, nem SSP-AM, nem MJ, nem CNJ, nem os milhares de “professores” e “especialistas” dá área.
É interessante, ainda, o fato de que até antes do tal massacre, ninguém se importava com a questão prisional. Ninguém, mesmo. Hoje, de repente, parece ser o principal problema do Brasil… quando está longe de sê-lo. Não surpreende.