Da Redação
MANAUS – O vice-governador cassado Henrique Oliveira (sem partido) ingressou na tarde desta segunda-feira, 4, com recurso extraordinário no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para barrar a diplomação do governador eleito, Amazonino Mendes (PDT) até o julgamento definitivo do recurso. Na peça Henrique, requer a anulação da eleição suplementar no Amazonas encerrada no último dia 27 de agosto.
O ex-vice-governador pede, também, para que sejam julgadas improcedentes as imputações a ele dirigidas, restabelecendo a plenitude de seus direitos políticos e determinando, por consequência, que, em relação a vacância do cargo do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, ele (Henrique Oliveira) possa assumir o cargo de governador, tornando sem efeito a eleição suplementar.
Caso sejam restabelecidos os direitos políticos e não lhe seja dado o cargo de governador, Henrique pede que seja realizada eleição indireta para ocupar o cargo deixado por Melo. E, ainda, na hipótese de negados os pedidos de anulação da eleição suplementar, que a Justiça lhe conceda ao menos os direitos políticos para disputar novas eleições.
De acordo com Henrique, o recurso foi endereçado a ministra do TSE, Rosa Weber. Segundo ele, caso seja negado, seus advogados de defesa deverão apresentar novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Na avaliação da defesa dele, o acórdão do TSE dá brecha para a apresentação do recurso, porque o próprio ministro Luís Roberto Barro sinaliza que o vice-governador não participou das irregularidades que levaram à cassação.
O recurso, assinado pelo advogado José Eduardo Cardozo e outros, foi ingressado cinco dias úteis após publicação do acórdão n° 276/2017 do julgamento dos embargos de declaração realizado no dia 22 de agosto. A publicação do acórdão ocorreu no dia 30 de agosto.
A assessoria do TSE informou que o recurso extraordinário interposto às 18h05 não é analisado pelo tribunal eleitoral. Quem deve analisar o recurso é o STF (Supremo Tribunal Federal), mas, como determina a legislação, o recurso é ingressado no TSE e o presidente, ministro Gilmar Mendes, é quem verifica a admissibilidade do recurso. Após o estudo, o ministro-presidente admite ou nega o argumento jurídico para depois encaminhar ao STF.