MANAUS – Troca de farpas entre advogados com insinuação de incompetência da defesa, alerta do Ministério Público para falta de boa fé na decisão do TRE-AM e obstrução de vários processos com a certeza de reforma das decisões no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O julgamento do governador José Melo, nesta segunda -feira, 11, no TRE-AM, suspenso pela terceira vez e há sete sessões na pauta de julgamento, teve nesta última sessão posicionamentos que demonstram que a guerra jurídica entre o governador José Melo (Pros) e o senador derrotado nas urnas Eduardo Braga (PMDB) respinga na imagem dos profissionais da lei.
Com a terceira suspensão, o placar pela cassação permanece 4 x 1. O jurista Felipe Thury ainda não se manifestou. No entanto, todos os membros da Corte podem mudar o voto sobre qualquer ponto do processo enquanto o julgamento não for encerrado. Tanto que o juiz Henrique Veiga, que pediu vistas desta vez, já havia votado na integralidade com o relator no dia 28 de junho.
O julgamento foi suspenso pela primeira vez no dia 8 de julho (última sexta-feira) após o pedido de vista do juiz novato como membro do TRE Abraham Campos Peixoto, sob justificativa de compreende melhor o conteúdo da denúncia sobretudo a questão envolvendo a possibilidade de novas eleições.
Ao devolver o voto, Abraham pouco se dedicou a este debate e, diante de vários argumentos em que a defesa tenta livrar o governador da cassação, preferiu apresentar duas novas e polêmicas teses e pediu a anulação do processo sem análise da denúncia.
O advogado Daniel Nogueira, que representa Eduardo Braga; o procurador do MPE, Victor Riccely, e o relator João Simões se posicionaram contra o voto-vista.
Os advogados que defendem Melo e Henrique Oliveira (SD), Yuri Dantas e Maria Benigno, concordaram com as teses de Abraham classificando os argumentos técnicos como uma evolução do Direito Eleitoral. Argumentos estes que não foram apresentados por eles no processo até então.
Farpas
Nogueira provocou os advogados de defesa do Governador e o preparo do juiz para os processos eleitorais durante a sua sustentação oral:
“Quando ouvi o voto do doutor Abraham conclui: ou isso é um atestado de incompetência dos advogados da defesa ou os argumentos são completamente descabidos. E como os conheço (advogados) sei que, por nenhuma métrica são incompetentes. Não correriam qualquer risco de passar vergonha neste tribunal (apresentando os argumentos que o juiz apresentou)”.
O procurador eleitoral Victor Riccely alertou os membros do TRE-AM sobre o problema que criariam para vários processos que tramitam no tribunal com a indicação de que ao chegarem os recursos no TSE as decisões seriam reformadas por não ser essa a jurisprudência superior.
O procurador também lembrou os membros do tribunal que em decisões recentes de processos com pedido de cassação, em que Melo foi inocentado, o entendimento do TRE-AM sequer cogitou os argumentos agora apresentados pelo juiz Abraham.
“Se adotar isso, os membros terão que ir a seus gabinetes e extinguir todas as Aijes que tramitam nesta corte, inclusive as protocolizadas pelo MPE (…) Os ministros do TSE, de forma lúcida, foram muitos claros: esse entendimento (citação do co-autor em Aije) não se aplicava ao feitos anteriores ao 2016 (…) É processualmente equivocado, para dizer o mínimo, adotar a litispendência (anular por falta de citação como réu de co-autores). Opino pelo total descabimento dos argumentos do voto-vista”.
Um dos argumentos de Abraham para votar pela anulação do processo era relativo ao termo jurídico “bis in idem”. Abraham indicava que no atual processo, uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), Melo, caso cassado, sofreria dupla condenação pelos mesmos fatos. Isso porque consta na Aije a denúncia do caso “Nair Blair”, que foi o motivo da cassação na representação eleitoral com base no artigo 41-A que tramita em grau de recurso no TSE.
MPE, advogado de Braga e relator João Simões apresentaram decisões e citações técnicas para demonstrar o equívoco do entendimento. Entre as quais que, para evitar a dupla condenação, se adota a litispendência (anular ações judiciais que tenham os mesmos fatos e objetivos). O argumento foi que Aijes (processo atual) e representações com base no 41 A (processo anterior) têm naturezas processuais e objetivos diferentes.
O desembargador João Simões, que acrescentou no processo sua opinião sobre as novas teses de defesa de Melo, disse serem completamente equivocadas e voltou a pedir a cassação de Melo.
Para fortalecer sua posição ao ratificar seu voto pela cassação do governador, Simões citou várias decisões do TSE. Sobre o “bis in idem” disse não se tratar da mesma denúncia a nova cassação porque só o caso do Odontomóvel seria suficiente para condenar Melo e Henrique à perda do mandato.
Outro argumento do juiz Abraham para anular o processo era a falta de citação como réus na Aije dos co-autores das denúncias apresentadas por Braga contra Melo. Como, por exemplo, secretários e funcionários públicos de contratos do Governo ou responsáveis por ações de Estado apresentadas como abuso do poder econômico e político.
Novamente o argumento foi desqualificado ao citarem o posicionamento claro do TSE, ao mudar sua jurisprudência há cerca de três semanas, de que este entendimento só valeria para as Aijes a partir das Eleições 2016.
Durante o julgamento, Abraham Campos disse que não esperava unanimidade em relação à opinião dele. No final da sessão, evitou dar declarações à imprensa.