Por Valmir Lima, da Redação
(Matéria atualizada às 16h30)
MANAUS – O Governo do Amazonas, na gestão do governador José Melo (Pros), tenta desatar alguns nós atados na administração de Eduardo Braga (PMDB) na lei que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (a Lei 3.135 de 5 de junho de 2007). Um dos principais nós é a exclusividade da FAS (Fundação Amazonas Sustentável), de caráter privado, na administração dos programas e projetos de mudanças climáticas, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, incluindo o Programa Bolsa Floresta.
Uma minuta da lei foi apresentada na reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente de 20 de outubro passado. Diante da polêmica gerada na reunião, principalmente pelo superintendente-geral da FAS, Virgílio Viana, que discordou da proposta, o presidente do Conselho, Antônio Stroski, marcou uma reunião extraordinária para esta terça-feira, para concluir a votação da minuta. A votação foi concluída às 16h20, com uma vitória acachapante do governo: foram 30 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções.
Agora, a minuta será encaminhada à Casa Civil que vai preparar um projeto de lei e enviar à Assembleia Legislativa do Estado. Os deputados estaduais vão poder acrescentar emendas à matéria, mas pela tradição da Casa, é provável que o texto seja aprovado sem emendas. Pela proposta, qualquer entidade da sociedade civil poderá ser credenciada para explorar serviços ambientais nas unidades de conservação, inclusive nas administradas pela FAS.
Entenda o caso
A Lei 3.135, criada em junho de 2007, foi alterada pela Lei 3.184, de 13 de novembro de 2007, menos de cinco meses depois, para dar exclusividade à Fundação Amazonas Sustentável na administração da política de mudanças climáticas no Estado. A Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) preparou uma minuta de projeto lei para revogar quatro artigos 3.184: o Artigo 6°, que autoriza o Poder Executivo a participar de uma única fundação privada cuja finalidade e objeto se destinem ao desenvolvimento e administração dos programas e projetos na área; o Artigo 8°, que autoriza o Poder Executivo a doar, a título oneroso, à fundação privada que esteja autorizado a participar, os serviços e produtos ambientais nas unidades de conservação; o Artigo 9°, que autoriza o Poder Executivo a transferir, à fundação privada o direito de gestão e licenciamento dos selos ambientais e o Artigo 10, que dá à fundação exclusividade no licenciamento dos selos.
De acordo com o secretário executivo da Sema, Luis Henrique Piva, a mudança na legislação foi pensada para atender a uma necessidade de o Estado do Amazonas instituir uma política mais abrangente de gestão de serviços ambientais. Atualmente, a FAS atuam em apenas 16 unidades de conservação enquanto há outras 26 unidades sem qualquer atuação do Estado. “Proposta é revogar os artigos que a gente considera que limitam esse processo, porque dá exclusividade à FAS para executar a política que é do Estado”, disse Piva.
FAS contesta mudança
O superintendente-geral da FAZ, Virgílio Viana, disse que as comunidades ribeirinhas são contra a mudança proposta pelo governo e apresentou, em um evento, na manhã desta terça-feira, 17, com a participação de líderes das unidades de conservação geridas pela FAS, uma proposta que ele atribuiu a autoria ao deputado Luiz Castro (Rede). Pela proposta, a FAS continuaria por mais cinco anos administrando os serviços ambientais nas 16 unidades em que atua, e o Estado trabalharia para instituir a política de gestão de serviços ambientais em outras unidades de conservação ainda não alcançadas pela entidade privada.
Secretário ameniza
O secretário da Sema, Antônio Stroski, minimizou, na manhã desta terça-feira, 17, a polêmica em torno das mudanças propostas pela secretaria e disse que a intenção não é mudar a atual configuração da política de Estado e nem podar a participação da FAS. “Nós acabamos de assinar um Termo de Cooperação Técnica dando mais cinco anos para a atuação da FAS nas 16 unidades de conservação, com possibilidade de renovação por mais cinco anos. Então, a FAS tem dez anos para atuar nessas unidades”, disse.
Antônio Stroski afirmou que a intenção do governo é estabelecer instrumentos de reconhecimento dos serviços ambientais dos ecossistemas e tem como principal propósito atrair investimentos externos, com a venda de serviços ambientais. “A lei é indispensável para que possamos ter novos parceiros internacionais; e temos parceiros interessados da Noruega, da Alemanha, e precisamos fazer essas adaptações porque vivemos um novo momento”, disse Stroski, evitando críticas à legislação de 2007.
Governador criticou
Em documento ao qual o AMAZONAS ATUAL teve acesso, endereçado ao presidente do Conselho de Administração da Fundação Amazonas Sustentável, Luiz Fernando Furlan, o governador José Melo faz duras críticas à atuação da FAS, e pede, inclusive, que a fundação revise seu estatuto, garantindo assentos no Conselho de Administração a representantes do Estado, e disponibilize informações para que seja realizada uma auditoria financeira independente sobre as atividades da FAS.
No documento, datado de 3 de setembro de 2014, José Melo diz que o governo tem feito uma avaliação dos dados disponíveis quanto à efetividade dos programas desenvolvidos pela FAS e destaca que em sete anos de execução o pagamento por serviços ambientais às comunidades tradicionais não alcançou nem metade das Unidades de Conservação. “Atualmente, temos 42 Unidades de Conservação com mais de 20 mil famílias, o programa em sete anos de execução alcançou menos de 50% dessas famílias, e não apresenta condições de avançar para a demanda existente no curto e médio prazo”, diz o texto.
Outra crítica do governador é em relação à falta de reajuste do valor da bolsa do Programa Bolsa Floresta. “O programa instituído em 2007 com o valor de R$ 50,00 por família ao mês já teve investimento da monta de R$ 45 milhões, conforme relatórios analisados, e não houve reajustes mínimos ou propostas para tal”. O governador afirma que caso o valor tivesse reajuste pela inflação estaria, em setembro do ano passado, valendo R$ 76,00.
Ajuda do governo
Sobre a falta de reajuste da bolsa, o superintendente da FAS, Virgílio Viana, afirmou que ele poderia ser concedido se o governo alocasse mais recursos para esse fim. “Se depender da FAS, nós faremos o valor que o governo quiser, desde que esse dinheiro venha”, disse.
Veja abaixo os artigos que a Sema pretende excluir da Lei 3.184/2007:
Art. 6.° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a participar de uma única Fundação Privada, sem fins lucrativos, cuja finalidade e objeto se destinem ao desenvolvimento e administração dos Programas e Projetos de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, conforme previstos na Lei n° 3.135, de 05 de junho de 2007, e na Lei Complementar n.° 53, de 05 de junho de 2007, bem como gerenciar serviços e produtos ambientais, definidos nesta lei.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Conselho Deliberativo da Fundação Privada deve estar estruturado nos termos do que dispuser o Estatuto da Fundação, de forma a garantir que seja composto de 20% a 40% de membros natos representantes do Poder Público.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, a título oneroso, na forma prevista no parágrafo único deste artigo, à Fundação Privada que esteja autorizado a participar, os serviços e produtos ambientais, definidos na Lei Complementar n° 53, de 05 de junho de 2007, de titularidade do Estado, nas unidades de conservação, conforme Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Os rendimentos provenientes da comercialização dos serviços e produtos ambientais serão, obrigatoriamente, investidos na implementação dos Planos de Gestão das Unidades de Conservação nos termos do artigo 49 da Lei Complementar n°. 53, de 05 de junho de 2007 e demais disposições legais.
Art. 9.° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, à Fundação Privada, que esteja autorizado a participar, o direito de gestão e licenciamento dos selos previstos nos artigos 21 e 22 desta lei.
Art. 10. O direito de gestão e licenciamento dos selos previstos no artigo anterior será concedido pela Fundação, mediante contrato oneroso por tempo determinado.