Da Redação
MANAUS – Sem ocupação, presos do sistema prisional do Amazonas estão disponíveis para o trabalho. Eles poderão ser contratados para jornadas de trabalho que não sejam inferior a 6 e nem superior a 8 horas diárias com salário que não pode ser inferior a ¾ (R$ 234,25) do salário mínimo (R$ 937). No Amazonas, a população carcerária é de mais de 10 mil presos.
O governo do Estado também ganha com a contratação de mão de obra carcerária. Conforme o edital divulgado pela Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), as empresas terão que depositar 25% proporcional ao valor devido pelo trabalho a título de ressarcimento ao Estado, conforme Art. 29, §1º, alínea ‘b’, da Lei nº 7.210/84. Também estabelece o depósito mensal ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas de 25% em favor do trabalhador, cujo montante constituirá um pecúlio, depositado em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Outro depósito é de 50% do valor devido pelo trabalho, em conta bancária de titularidade do apenado, a fim de custear-lhe despesas pessoais, assistir à família e, se for o caso, servir de indenização pelos danos causados pelo crime.
Os serviços serão executados dentro dos presídios, nos quais as empresas instalarão linhas de produção e fornecerão equipamentos. “Essas iniciativas de empresas privadas de implementarem espaços onde os internos possam ter a oportunidade de adquirir conhecimento, habilidades e noções de trabalho são muito importantes, pois tira o tempo ocioso deles e os capacita”, disse o secretário de Administração Penitenciária, tenente-coronel da Polícia Militar Cleitman Coelho.
O Amazonas segue modelos já implantados no Ceará, com uma linha de produção de uma empresa que é fornecedora de materiais esportivos. A Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Itaitinga, atua desde 2015 com internos produzindo coletes e calções esportivos a um custo bem inferior ao do mercado.
Poderão se inscrever no edital as entidades legalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e com funcionamento em Manaus há pelo menos dois anos. Outras considerações é que se comprove a habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.