Da Redação
MANAUS – Em nota divulgada à imprensa, o Governo do Amazonas diz que a entrega de implementos agrícolas do programa Terra Produtiva realizada na manhã desta terça-feira, 3, em Manaus, não viola as vedações do período eleitoral. De acordo com o governo, o programa está inserido na Macrodiretriz Desenvolvimento do Interior do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, estabelecido pela Lei n° 4.268, de 15 de dezembro de 2015.
“Não há qualquer violação às vedações do período eleitoral. O artigo 73, inciso 10, da Lei n. 9.504 (Lei das Eleições), que trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, prevê que esta distribuição não é vedada nos casos de programas autorizados em lei e já em execução, como é o caso do programa Terra Produtiva, diz o Governo do Amazonas em nota.
O governo também divulgou nota técnica elaborada pela Sepror (Secretaria de Estado de Produção Rural). O documento diz que a ação sempre esteve presente em todos os PPAs da secretaria, sendo classificada como uma atividade, ou seja, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente.
“Informamos ainda, que em 2016 foram beneficiados 29.313 agricultores/produtores rurais com um investimento de R$ 26.333.557,13 e em 2017 houveram investimentos de R$ 28.784.998,38, beneficiando 35.096 agricultores/produtores rurais, como demonstra os relatórios de avaliação do Plano Plurianual de 2016 e 2017″, diz a nota.
Alerta
Nesta terça-feira, 3, o MPE (Ministério Público Eleitoral) notificou o governador Amazonino Mendes (PDT), e o secretário de Estado da Produção Rural, José Aparecido dos Santos, para que se manifestassem a respeito de notícias de possível distribuição de bens a produtores rurais no Estado na primeira semana de julho. O MPE determinou a instauração de procedimento de apuração para acompanhar o caso.
Além de conceder dez dias para apresentação de manifestação, o órgão advertiu os gestores públicos de que a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano em que se realizar eleição.