Da Redação
MANAUS – O governo federal instituiu duas taxas para custear a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Foram criadas a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços Administrativos (TSA). Na primeira, o dinheiro sairá da fiscalização dos incentivos fiscais e a segunda é para remunerar serviços prestados pela autarquia.
As tributações foram criadas por Medida Provisória nº 757 e publicadas no DOU (Diário Oficial da União) dessa terça-feira, 20. Conforme a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, o texto referente à TSA será revogado após 90 dias da publicação da MP.
Rebecca disse que o montante máximo a ser cobrado pela TCIF não pode ultrapassar 1,5% do valor da mercadoria, enquanto os serviços têm tabela própria – anexo II da MP 757 – com a importância de cada serviço a ser remunerado. Por isso, não há como estimar, previamente, o valor a ser arrecadado.