Da Redação
MANAUS – O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, comunicou ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o TSE cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), com base no artigo 224 do Código Eleitoral, porque ficou constatado crime eleitoral por compra de votos. A resposta foi à solicitação de Lewandowski que é o relator de recurso do Diretório Nacional do Podemos que pede a aplicação do artigo 52 da Constituição do Amazonas.
O Podemos, do presidente interino da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Abdala Fraxe, quer eleição indireta para a sucessão de Melo. O TSE determinou o pleito direto, encerrado no dia 27 de agosto, no segundo turno, com a eleição de Amazonino Mendes (PDT).
“Na fundamentação do acordão, ficou assentada a existência de um esquema de compra de votos em favor da campanha do representado (José Melo), por meio da utilização de recursos, no valor de R$ 1 milhão, provenientes do contrato celebrado entre o Estado do Amazonas e a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D)”, diz Mendes.
Lewandowski julgará a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) ingressada pelo Podemos. A ADC é contra a decisão proferida pelo TSE que cassou a chapa de Melo, retirando também os direitos do vice-governador Henrique Oliveira. A decisão do TSE ocorreu no dia 4 de maio em uma ação ingressada pela coligação ‘Renovação e Experiência’, do senador Eduardo Braga (PMDB). “O partido alega que, segundo a constituição estadual, vagando os cargos de governador e vice nos últimos dois anos de mandato, a eleição será feita pelo Legislativo Estadual”, informou Gilmar Mendes.