BRASÍLIA – Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União, amplia a cobertura de fraldas geriátricas no âmbito do Programa Farmácia Popular a pessoas com deficiência. Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças). A portaria entra em vigor hoje.
(ABr/Agência Brasil)
Bom dia!
Gostaria de saber se esse programa ainda funciona na questão das fraldas para idoso e deficiente e como faço para conseguir.
grata Fabiana