A remuneração paga aos membros do Tribunal de Justiça do Amazonas é no mínimo extravagante, para não dizer ilegal.
A legislação estabelece um teto para o pagamento dos servidores públicos, que jamais pode ser ultrapassado. No caso do Poder Judiciário, nas duas esferas da Federação, o limite é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Assim, ninguém pode ganhar acima ou mais do que os membros da maior corte de justiça do País.
Mas, como se vê, não é o que ocorre no Tribunal de Justiça do Amazonas, onde há desembargadores que agora no mês de dezembro chegaram a receber importâncias próximas dos R$ 100 mil, por conta de uma série de artifícios e penduricalhos, que não disfarçam a intenção de contornar as dificuldades impostas pela lei.
Agora mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de negar pedido de liminar em ação ajuizada pelos servidores do Legislativo da União, Câmara Federal e Senado, com o qual pretendiam garantir o pagamento de ganhos mensais acima do teto legal, em decisão que sinaliza claramente na direção dos demais poderes do Estado.
Aqui, por conseguinte, que nossos magistrados coloquem logo a barba de molho.