A empresa AFP Lacres Ltda EPP ingressou com representação no TCE (Tribunal de Contas do Estado) pedindo a suspensão do Pregão Eletrônico 844/2015, para a aquisição de 320 mil lacres, destinados a atender às necessidades do Detran (Departamento de Trânsito do Amazonas). A empresa alega que a CGL (Comissão Geral de Licitação) “afrontou os princípios basilares da licitação quando a inabilitou alegando que seu balanço patrimonial estava incompleto, bem como pelo não envio do certificado de registro cadastral, o que foi contestado pela empresa. Após contato telefônico, em que a AFP informou que tinha enviado toda a documentação conforme solicitado no edital, o pregoeiro retificou o motivo da inabilitação, informando que a desclassificou porque a empresa encaminhou e-mails em excesso. O relator da representação no TCE, conselheiro Mário de Mello, deu prazo de cinco dias para o presidente da CGL, Epitácio de Alencar e Silva Neto, para que apresenta justificativas acerca do teor da denúncia, antes de decidir sobre o pedido de medida liminar.