Da Redação
MANAUS – Ex-secretário municipal de Feiras, Mercado, Produção e Abastecimento (Sempab), José Vasconcellos de Araújo terá que devolver R$ 791 mil aos cofres públicos. A sentença é do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que o condenou por uma série de irregularidades na prestação de contas do ano de 2012.
Pagamentos de reformas não realizadas, atrasos no repasse de recolhimentos do INSS e ManausPrev, contratos de locações de veículos sem utilização e descontrole patrimonial foram algumas das impropriedades identificadas pelo relator do processo, conselheiro Josué Filho, que decidiu pela condenação e foi seguido pelos demais membros do colegiado por unanimidade.
Das dez restrições apontadas por técnicos do controle externo, o ex-secretário conseguiu apresentar justificativas e documentações apenas para duas. As demais fundamentaram o voto do relator pela irregularidade das contas. Em uma delas, a referente locação de veículos, o secretário usou 10% do orçamento da Sempab — R$ 2,4 milhões—, para alugar 49 veículos, mas não conseguiu comprovar a utilização deles em prol da administração pública, o que gerou o alcance no valor R$ 775,8 mil e mais a multa de R$ 15,3 mil.
O ex-secretário ainda pode recorrer da decisão. Ao ex-gestor foi concedido um prazo de 30 para o recolhimento das multas à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o mesmo período para a devolução do alcance aos cofres da Prefeitura de Manaus.
Outras reprovações
Também tiveram as contas reprovadas por irregularidades o ex-diretor-presidente do Instituto de Trânsito de Iranduba, João Castro; os diretores-presidentes do Fundo de Previdência de Maraã, Mirlene Bezerra da Silva Mesquita (período de 01/01/2015 a 31/08/2015) e do senhor Liomar Menezes Ramos (período de 01/09/2015 a 31/12/2015), e o ex-presidente da Câmara Municipal de Amaturá, Santinho Barbosa, que foram multados, respectivamente, em R$ 9 mil, R$ 8,7 mil, e em R$ 25 mil. Os processos foram de relatoria do conselheiro Érico Desterro e do auditor Mário Filho.
Já o ex-diretor-presidente da Cosama, Heraldo Beleza, teve as contas aprovadas com ressalvas pelo colegiado. O relator do processo, Ari Moutinho Júnior, decidiu aplicar uma multa de R$ 4,3 mil ao gestor, por pequenas impropriedades identificadas.