MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-presidente do Manausprev (Fundo Único de Previdência do Município de Manaus) Sandro Breval Santiago e o ex-diretor de Administração e Finanças da instituição Mário Jorge Monteiro Novaes, por gestão temerária do fundo, no período de 2006 e 2008. A condenação foi pedida em ação penal proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas em 2014.
O ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev foram responsáveis por aplicações que ultrapassaram os limites estabelecidos em resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). A norma permite o investimento de até 15% do patrimônio líquido do fundo em cotas de investimento de renda fixa – foram investidos 24,2% do total dos recursos do Manausprev no fundo Quatá, de renda fixa.
A sentença judicial destacou que a gestão temerária de um fundo previdenciário pode causar prejuízos não só aos participantes, mas também pode ter sérios reflexos sociais na esfera governamental em que o fundo está inserido. O volume de recursos geridos de forma temerária – R$ 43 milhões – também foi levado em consideração para a determinação da pena.
Sandro Breval e Mário Novaes foram condenados a três anos de reclusão, substituídos, conforme prevê o Código Penal, pelas penas alternativas de pagamento de 30 salários-mínimos e de prestação de serviços à comunidade durante três anos. Eles foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 370 salários-mínimos vigentes à época dos fatos.
Prejuízo de mais de R$ 3 milhões – Laudo emitido após análise de órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aponta que o Manausprev, sob a gestão de Sandro Breval e Mário Novaes, comprou títulos públicos com valores acima dos praticados pelo mercado, com ágio de mais de 10%.
Ainda de acordo com o laudo do TCE-AM, eles deveriam ter verificado previamente o histórico, a solidez e a idoneidade da empresa Quatá antes de investir recursos do Manausprev no fundo. Aplicando em uma empresa que ainda estava iniciando no ramo de atividade, Sandro Breval e Mário Novaes não observaram a cautela e a prudência, arriscando assim o investimento dos valores resultantes da arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos do município de Manaus e da contribuição patronal.
No laudo, o órgão técnico do TCE-AM afirmou que o ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao fundo, por não terem consultado as instituições financeiras e as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e alto padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, com a finalidade de utilizar os dados como referência para as negociações realizadas no mercado financeiro.
O MPF destacou, na ação, que o comportamento de Sandro Breval e Mário Novaes não foi o que se espera de agentes públicos responsáveis pela gestão de recursos de fundo de previdência social, considerando ainda que o ex-presidente é um especialista na temática. Ao procederem sem nenhuma prudência, de forma, no mínimo, afoita e excessivamente ousada e impetuosa, expuseram e geraram efetivos prejuízos ao Manausprev, sem observância da Resolução n. 3.506 do CMN, que prima pelas condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, na aplicação dos recursos previdenciários.
Da sentença judicial, cabe recurso. A ação penal tramita na 2a Vara Federal no Amazonas, sob o nº. 0005551-08.2014.4.01.3200.
Outro lado
Sandro Breval afirmou ainda não ter conhecimento do documento na íntegra, mas que certamente recorrerá a decisão. “Eu ainda não li o documento. Mas vou entrar em contato com o advogado e recorrer a decisão”, disse o ex-dirigente.
(Com informações da assessoria do MPF no Amazonas)