De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), há duas formas previstas para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A primeira delas é somando 20 pontos na carteira, dentro de 12 meses, relativos à infrações praticadas ou cometendo determinadas infrações gravíssimas em que a penalidade prevista seja de suspensão.
O CTB impõe, em algumas circunstâncias, a suspensão do direito de dirigir, mesmo que a carteira não tenha ultrapassado o limite de pontos permitido.
Há um sistema de pontos que contabiliza todas as infrações cometidas a partir de uma pontuação definida para cada desvio no trânsito, de acordo com a sua gravidade.
Portanto, quando o condutor ultrapassa esse limite ou comete uma dessas infrações, a penalidade de suspensão é aplicada.
Neste artigo, você encontrará as infrações de trânsito que suspendem o seu direito de dirigir, de que forma se dá esse processo e quanto tempo durará a penalidade.
É importante não relacionar infração gravíssima com suspensão, pois nem todas as infrações gravíssimas suspendem a CNH. O que acontece é que ser multado por uma infração dessa natureza deixa o condutor mais próximo de sofrer essa penalidade, visto que ela representa 35% da pontuação que pode conduzir à suspensão.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê quais são as infrações que suspendem a carteira:
Art. 165. Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de substância psicoativa;
Art. 165 A. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
Art. 173. Disputar corrida;
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
Art. 203. Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
Art. 218. Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido;
Art. 253. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão;Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – Sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – Transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – Com os faróis apagados;
V – Transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Processo de suspensão
Diferentemente do que se pensa, o direito de dirigir não é bloqueado automaticamente, pois o condutor tem o direito de defender-se.
Será aberto, então, um processo administrativo de suspensão. O condutor receberá uma notificação do DETRAN informando sobre a penalidade e indicando um prazo para entrar com recurso.
Por isso é importante manter todos os dados sempre atualizados junto ao DETRAN, visto que as notificações de multas serão direcionadas ao proprietário do veículo cadastrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), enquanto a notificação de suspensão será enviada para o endereço da CNH.
Caso o pedido de recurso seja negado ou o condutor não apresente sua defesa, será preciso comparecer ao DETRAN em que sua habilitação foi registrada para entregá-la.
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Tempo de suspensão
O tempo da penalidade só terá início assim que todas as possibilidades para recorrer tenham sido negadas. Esse tempo será definido pelo DETRAN, podendo variar entre 1 mês e 2 anos.
Depois de cumprido o tempo da penalidade, o condutor precisará passar pelo curso de reciclagem de direção para reaver a carteira de habilitação.
Falando em tempo de suspensão, aproveito para salientar a importância de respeitar esse período e não fazer uso da direção.
O condutor que for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, terá o seu documento cassado e, nesse caso, a penalidade é mais severa.
Você já teve sua carteira suspensa?
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