MANAUS – O escritório de advocacia Almeida & Barreto, contratado para ingressar com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a eleição direta para governador do Amazonas, errou até o nome do presidente do PTN, Abdala Fraxe, na petição inicial. No documento, o nome do deputado e presidente interino da Assembleia Legislativa está Abdala Habid Fraxer Junior. Além do nome, o argumento e a prova apresentada nos autos são elementares. Sobre o argumento, os três ministros do STF que compõem o TSE e votaram no processo de cassação do governador José Melo já desconsideraram. A prova apresentada é uma cópia do Artigo 81 da Constituição e incisos que falam da eleição indireta para presidente da República.