Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – Apesar de terem o mandato cassado no TRE-AM nesta segunda-feira, 25, o governador José Melo (Pros) e o vice-governador Henrique Oliveira (SDD) se mantêm no cargo até o julgamento do embargos de declaração, que são recursos cabíveis no mesmo tribunal que cassou os dois no Amazonas. A permanência de Melo e Henrique no cargo quando o caso for parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a realização de nova eleição ou se o segundo colocado nas eleições de 2014 assume são questões que não estão claras e dividem as opiniões dos advogados que atuam no processo. A divergência é provocada pela reforma no Código Eleitoral, realizada em setembro do ano passado.
Na verdade, o ato da cassação só é definitivo quando a ata do julgamento é publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. A partir daí é que se pode recorrer da decisão. A expectativa é que isso ocorra em até uma semana porque, ao final do julgamento do caso, o advogado de Eduardo Braga, Daniel Nogueira, autor do pedido de cassação, solicitou que todas as manifestações dos juízes do TRE-AM após a leitura do voto-vista de Márcio Rys Meirelles constassem na ata da sessão desta segunda-feira.
O advogado do governador José Melo, Yuri Dantas Barroso, disse ao AMAZONAS ATUAL que há ânsia de ver o caso discutido no TSE em todas as questões preliminares (situações discutidas antes do ponto principal da denúncia e que podem invalidar o processo) e que, para ele, representaram cerceamento de defesa. No entanto, Yuri considera importante fazer uso dos embargos de declaração (recursos apresentado ao próprio TRE-AM) para esclarecer uma série de pontos considerados por ele obscuros no julgamento. Yuri negou que o embargo seja estratégia para manter o governador no cargo. “Mais que uma estratégia, é uma obrigação. Até para viabilizar o entendimento de certas coisas”, afirmou.
Yuri e Daniel Nogueira indicam que a legislação eleitoral prevê a permanência do cassado no cargo enquanto o caso estiver em fase de recurso no TRE-AM. “Os embargos de declaração, por jurisprudência do TSE, tem efeito suspensivo. Ninguém executa acórdão (decisão) em ação originária de tribunal regional com pendentes embargos que têm efeitos modificativos ou integrativos da decisão”, explicou Yuri.
Daniel Nogueira elogiou a decisão do TRE-AM e afirmou que também pode recorrer no sentido de ampliar a multa aplicada aos representados cassados. “Essa decisão de hoje é histórica e dá uma mensagem eloquente que a sociedade brasileira não aceita mais a corrupção eleitoral e a compra de votos. Me parece esse é um poderoso golpe contra a percepção de impunidade”, declarou.
Após embargos julgados
Após o julgamento dos embargos pelo TRE-AM e, se mantendo a cassação, a defesa de Melo pode apresentar recurso ao TSE. A mudança no Código Eleitoral, publicada em setembro do ano passado, indica no Parágrafo 2º do Artigo 257, que, neste caso, o cassado se mantém no cargo quando for apresentado um recurso ao tribunal superior.
Para Daniel Nogueira, a regra não pode ser aplicada porque a lei foi publicada quase um ano após o processo de cassação de Melo ser apresentado à Justiça Eleitoral. Yuri Dantas discorda e considera que a regra é de natureza processual e não material, o que, pelo Código do Processo Civil, impõe execução imediata da regra. Com a divergência dos entendimentos, o caso só deve ser esclarecido mesmo quando o TSE for provocado e se manifestar sobre a questão.
A outra divergência dos dois é sobre a realização ou não de nova eleição. A reforma do Código Eleitoral também trouxe novidades sobre esse tema, colocando um ponto final sobre o que se chama de indústria do segundo colocado. De acordo com o Parágrafo 3° do Artigo 224, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulado”.
Neste artigo, segundo a defesa, a legislação não só impede que Braga assuma imediatamente o cargo de governador sem que novas eleições sejam realizadas como também nega que isso ocorra antes do trânsito em julgado do processo. Ou seja, para a defesa de Melo, até que o último recurso seja analisado na Justiça Eleitoral e no STF (Supremo Tribunal Federal), o governador do Pros se mantém no cargo.
Daniel Nogueira afirma que tem um entendimento diferente da regra e indica que neste ponto mais uma vez a lei não pode ser aplicada por causa do princípio da anualidade, ou seja, a regra só vale se for publicada um ano antes do processo eleitoral em curso.
Apesar dessa opinião, os advogados de Braga demonstraram receio a respeito do entendimento do TSE desta regra. Isso porque, em outros casos de cassação, é comum que os advogados peçam execução imediata do acórdão, provocando assim a imediata posse do segundo colocado. Há quem considere, de ambos os lados, que nesta segunda-feira havia clima para que os membros do TRE-AM acolhessem essa tese.
No entanto, caso o TRE-AM concedesse execução imediata da cassação, Braga seria obrigado a renunciar ao cargo de ministro de Minas e Energia e do mandato de senador da República para ser diplomado e empossado como governador do Amazonas. No caso de uma liminar no TSE para Melo retornar ao cargo, Braga teria que sair do cargo e ficaria sem mandato e sem ministério.
Josué Neto
Num dos cenários da cassação até o deputado estadual e presidente da ALE-AM, Josué Neto (PSD), pode assumir o Governo do Amazonas. Isso pode ocorrer caso o TSE e o STF mantenham a cassação e o caso transite em julgado e os tribunais entendam que as regras da reforma eleitoral se aplicam nesta cassação.
Nestas condições, Josué Neto assumiria como governador do Amazonas até a realização de novas eleições. Se o processo chegar a esse ponto seis meses antes do final do mandato, a eleição é interna. Ou seja, só os deputados estaduais votam. Se ocorrer antes, a eleição é conduzida pelo TRE-AM e toda a população vota. O próprio TRE-AM publicará resolução indicando regras para o novo pleito, incluindo as que garantam ampla participação de candidatos que possam estar em cargo público, situação de Eduardo Braga, por exemplo.
De certo mesmo, até agora, só a inelegibilidade de oito anos de Melo e Henrique Oliveira. E a classificação de Henrique como ficha suja, o que inviabiliza a participação dele na disputa pela Prefeitura de Manaus neste ano.
Já deveria ser caçado a muito tempo atrás demorou muito